Reforma tributária: restaurantes e o novo cardápio tributário

Reprodução via Serge Esteve/Unsplash

Por Jean Soares, da Taas Consulting

A narrativa da simplificação pode ser perigosa.

A promessa de um sistema mais simples, baseada no modelo de IVA dual (IBS e CBS), é sedutora. No entanto, para quem está dentro da operação, essa leitura pode ser não apenas superficial, mas estrategicamente arriscada.

É exatamente nesse ponto que surge um dos maiores riscos da Reforma Tributária: a falsa sensação de segurança.

Na prática, especialmente em grandes operações do setor de alimentação, o que se observa é o oposto da simplificação.

Após atuarmos diretamente com grandes redes como KFC, Pizza Hut, Restaurante Viena e Frango Assado, verificamos ser evidente que a complexidade não desaparece com a Reforma. Em muitos casos, ela se aprofunda e se desloca para dentro da operação. 

O regime específico não resolve. Ele exige mais controle

A LC 214/2025 instituiu um regime específico para bares, restaurantes e lanchonetes. À primeira vista, isso parece um avanço.

Há redução de alíquotas para itens preparados no estabelecimento e tratamento diferenciado para determinadas operações.

Mas essa leitura é incompleta.

Na prática, o regime não simplifica. Ele exige um nível de controle operacional muito mais rigoroso.

Dentro de um mesmo estabelecimento passam a coexistir múltiplas lógicas tributárias:

  • Itens preparados seguem o regime específico; 
  • Itens revendidos permanecem no regime geral; 
  • Bebidas alcoólicas e refrigerantes ficam fora do benefício;
  • Itens sujeitos ao Imposto Seletivo exigem controle adicional; 
  • Combinações e kits demandam análise individualizada para fins de tributação.

O ponto crítico muda.

Deixa de ser “o que está sendo vendido” e passa a ser “o que aconteceu com o produto dentro da operação”.

A armadilha das operações verticalizadas

Esse cenário se torna ainda mais crítico em operações verticalizadas.

Empresas com centrais de produção, cozinhas intermediárias, distribuição interna e montagem no ponto de venda, passam a enfrentar uma complexidade exponencial.

Cada etapa da cadeia impacta diretamente:

  • o enquadramento tributário 
  • o direito ao crédito 
  • a forma de apuração 
  • a consistência da documentação fiscal 

Um mesmo item pode ter tratamentos distintos dependendo de onde e como foi preparado.

E esse risco não está explícito na lei.

Ele está oculto na operação.

O cardápio virou uma decisão tributária

Esse é, possivelmente, o ponto mais negligenciado e mais perigoso.

O cardápio deixou de ser apenas uma decisão comercial.

Ele passa a ser, simultaneamente:

  • uma decisão fiscal 
  • uma decisão de crédito 
  • uma decisão de margem 
  • uma decisão estratégica

A composição do cardápio passa a impactar diretamente a carga tributária.

Um item pré-preparado pode gerar crédito integral com determinada tributação na saída, enquanto um item produzido internamente pode alterar completamente essa lógica.

A operação exige respostas técnicas claras para os seguintes questionamentos:

  • O item foi preparado ou apenas montado?
  • Houve transformação relevante? 
  • Quais insumos compõem o produto? 
  • Onde ocorreu cada etapa da cadeia? 

Sem essa precisão, o efeito é direto:

Erro de classificação, distorção tributária, perda de crédito e risco fiscal invisível.

Créditos: onde a complexidade realmente explode

Se existe um ponto em que a Reforma Tributária se torna crítica para o setor de alimentação, é na gestão de créditos.

A cadeia alimentar é naturalmente fragmentada, heterogênea e cheia de exceções.

Mesmo com a não cumulatividade, a realidade operacional impõe desafios relevantes:

  • Itens com redução ou alíquota zero exigem leitura correta do efeito econômico 
  • No regime geral, a rastreabilidade passa a ser obrigatória 
  • Em estruturas híbridas (produção, revenda, consumo no local), pequenos erros geram cumulatividade não percebida 

O risco não é teórico.

Ele é silencioso e progressivo.

O maior erro das empresas neste momento

O erro mais comum é tratar a Reforma Tributária como um projeto fiscal.

Ela não é.

Ela é um projeto operacional que envolve toda a empresa.

Empresas que estão focadas apenas em:

  • alíquotas 
  • parametrização de ERP 
  • atualização fiscal 

estão ignorando o verdadeiro problema.

A complexidade não está no sistema.

Ela está na forma como a operação acontece.

O verdadeiro alerta: o problema está dentro da empresa

A legislação, isoladamente, pode parecer mais organizada.

Mas o seu efeito real é expor fragilidades operacionais que antes estavam ocultas:

  • cadastros inconsistentes;
  • fichas técnicas incompletas; 
  • ausência de rastreabilidade; 
  • falhas de integração entre áreas; 
  • decisões comerciais desconectadas do fiscal. 

Tudo isso passa a impactar diretamente:

  • tributação; 
  • crédito;
  • margem; 
  • compliance. 

Conclusão

A Reforma Tributária não simplifica o negócio.

Ela exige maturidade operacional.

Empresas que não revisarem profundamente seus cadastros, processos, cardápio, cadeia de insumos e lógica operacional transformarão uma oportunidade de eficiência em um problema estrutural.

E o pior cenário é este:

perceber o problema apenas quando ele já estiver impactando o resultado.

Se a sua empresa ainda está tratando a Reforma Tributária apenas como um tema fiscal, você já está atrasado.

O momento agora é de revisão estrutural da operação.

Se quiser mapear esses riscos de forma prática e construir um plano de ação consistente para 2026 e 2027, vamos conversar.


Jean Soares é CEO da TAAS Consulting.


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.


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