
Por Enzo Bernardes e Gabriel Benevides, de Brasília
O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe uma série de ajustes na legislação já sancionada sobre o tema (LC 214 de 2025). Uma delas é a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O colegiado estará a cargo da análise de desconformidades jurisprudenciais dos tributos criados pela reforma tributária do consumo em julgamentos pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
Tanto o contribuinte quanto a Fazenda poderão apresentar recursos à Câmara Nacional. Além disso, em situações envolvendo matérias repetitivas, será possível propor um incidente de uniformização.
Veja abaixo a composição da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS:
- 4 conselheiros representantes da Fazenda Nacional da Câmara Superior do Carf.
- 4 membros da Câmara Superior do Conselho Gestor do IBS (2 dos estados e 2 dos municípios).
Atuarão também 4 representantes dos contribuintes (2 conselheiros da Câmara Superior do Carf e 2 da Câmara Superior do Comitê Gestor), indicados pelo ministro da Fazenda e pelo próprio Comitê.