PGFN entende que corte linear de 10% em benefícios precisará de noventena

Reg. 050-21 Dinheiro. Detalhe de moedas de Real.
Foto: Marcos Santos via USP Imagens

Por Gabriel Benevides, de Brasília

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) entendeu que será necessário aplicar o período de noventena caso haja aprovação do projeto de lei complementar (PLP 182 de 2025) que faz um corte linear de 10% em benefícios fiscais, segundo apurou o Portal da Reforma Tributária.

O entendimento do órgão veio com base no histórico de julgamentos do STF (Supremo Tribunal Federal). A Corte tem entendido que a redução de renúncias têm incidência do prazo de 3 meses para começar, se for para um tributo que se enquadra na regra.

Isso pode mudar a dinâmica das intenções do governo com o texto. Mesmo que o prazo de 3 meses valha só para parte das determinações, o projeto precisaria ser aprovado até setembro para que começasse a valer inteiramente a partir de janeiro do ano que vem. 

A agenda no Legislativo está apertada com a reforma da renda, regulamentação da tributária, além da medida provisória das aplicações financeiras. Ou seja, uma aprovação na Câmara e no Senado ainda em setembro é improvável.

A noventena também tem potencial de afetar as expectativas de arrecadação da Fazenda com a medida. A equipe econômica conta com R$ 19,8 bilhões para fechar as contas do ano que vem.

O Ploa (Projeto de Lei Orçamentária Anual) foi enviado ao Congresso em 29 de agosto. Até aquele momento, não se sabia se a PGFN teria entendimento de obrigatoriedade de noventena.

ENTENDA O PROJETO DE LEI

A medida corta em 10% a incidência de benefícios tributários, ou seja, renúncias fiscais.

Leia abaixo a íntegra do projeto:

Serão preservadas e intocadas as categorias previstas na Constituição Federal. Inclui, por exemplo:

Entidades assistenciais.

  • Cesta Básica.
  • Zona Franca de Manaus.
  • Simples Nacional.
  • Entidades religiosas.
  • Entidades assistenciais.

As regras incidem sobre os seguinte impostos:

  • PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação – Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
  • Cofins e Cofins-Importação – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
  • IRPJ e CSLL – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
  • Contribuição Previdenciária – Inclui a contribuição do empregador, da empresa e das entidades equiparadas, abrangendo também a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
  • II (Imposto de Importação).
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

O projeto especifica alguns benefícios afetados. Na prática, reforça que são todos aqueles de fora da Constituição:

  • Desonerações detalhadas no demonstrativo de gastos tributários, elaborado todo ano pela Receita.
  • Lucro presumido.
  • Reiq (Regime Especial da Indústria Química).
  • CPRB.
  • crédito presumido de IPI.
  • crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins previstas em diversas leis.

A aplicação dos redutores funcionará dessa forma quando o benefício for:

  • Isenção e alíquota zero – Terá alíquota de 10% da padrão sem renúncia.
  • Alíquota reduzida – Soma de 90% da alíquota reduzida e 10% da padrão.
  • Redução de base de cálculo – 90% da redução da base de cálculo prevista na legislação do benefício.
  • Crédito financeiro ou tributário – Aproveitamento limitado a 90% do total do crédito. Inclui crédito presumido ou fictício.
  • Redução de tributo devido – 90% da redução do tributo prevista na lei.
  • Regimes especiais ou favorecidos opcionais em que os tributos são cobrados como porcentagem da receita bruta – Elevação em 10% da cobrança.

A ideia de corte linear nas renúncias é ventilada dentro da Fazenda desde maio, quando estourou o impasse do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Os setores e o Congresso foram contra o aumento da alíquota.

Assim, o ajuste nos benefícios virou uma forma de compensar as perdas com os recuos sobre o imposto financeiro..

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