Câmara aprova incentivo fiscal a empresas que instalam datacenters no Brasil

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Foto: Jordan Harrison via Unsplash

Por Gabriel Benevides, de Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de 4ª feira (25.fev.2026) o projeto de lei (PL 278 de 2026) que cria o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter). O texto segue para o Senado, onde pode ser modificado. Só se passar pela Casa Alta sem alterações que vai à sanção presidencial para ser convertido em lei.

O programa concede incentivos fiscais por 5 anos para estimular a instalação de datacenters no Brasil voltados à computação em nuvem e à inteligência artificial. Vale para os seguintes tributos:

  • PIS (Programa de Integração Social) / Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Suspensão na aquisição de máquinas e equipamentos.
  • PIS/Cofins Importação – suspensão na entrada de bens do exterior.
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – Válido para componentes de tecnologia industrializados na ZFM (Zona Franca de Manaus) e listados pelo Executivo.
  • II (Imposto de Importação) –Aplicado apenas a produtos sem similar nacional.

A empresa vendedora poderá também se beneficiar do regime para os itens destinados ao datacenter.

Para ter acesso ao benefício, as instaladoras dos centros de dados terão que cumprir algumas exigências. Leia abaixo:

  • Destinar ao mercado interno no mínimo 10% do fornecimento efetivo de processamento e armazenamento de dados.
  • Cumprir critérios de sustentabilidade definidos em regulamento.
  • Utilizar energia de fonte limpa ou renovável.
  • Apresentar Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 litro por kWh.
  • Investir 2% do valor dos equipamentos adquiridos com benefício fiscal em projetos no país.

Empresas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão exigência reduzida para 8% de fornecimento interno e 1,6% de investimento.

A cota mínima de 10% ao mercado interno poderá ser substituída pelo direcionamento do processamento a ICTs (Institutos de Ciência e Tecnologia) ou ao poder público.

Também haverá possibilidade de troca por investimento adicional de 10% em projetos de pesquisa e inovação. Nesses casos, o regulamento definirá critérios de cálculo e fator multiplicador.

O texto exige que a empresa publique o relatório anual de sustentabilidade com informações sobre eficiência hídrica e fontes de energia utilizadas. As informações deverão ser validadas por auditoria independente credenciada pelo Poder Executivo.

Em caso de descumprimento das regras, a empresa poderá perder o benefício e terá de recolher os tributos suspensos. Saiba as penalidades previstas.

  • Pagamento dos tributos com juros e multa de mora.
  • Suspensão dos benefícios em novas compras de equipamentos.
  • Cancelamento da habilitação após 180 dias sem regularização.
  • Proibição de nova adesão ao programa por 2 anos em caso de cancelamento.

O Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) e o Ministério da Fazenda acompanharão a execução do regime.

A estimativa do governo é de renúncia de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos 2 anos seguintes.

O Redata é uma iniciativa do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para incentivar a instalação de datacenters no Brasil. A iniciativa veio inicialmente por meio de uma medida provisória, mas foi transformada em projeto de lei após acordo no Congresso. 

A equipe econômica afirma haver possibilidade de atração de até R$ 2 trilhões em investimentos por causa do programa.

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