
Por Redação
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), confirmou na 3ª feira (17.mar.2026) que as alíquotas do IS (Imposto Seletivo) podem ser definidas via:
- MP (medida provisória), caso a discussão fique para depois das eleições de outubro.
- PL (projeto de lei) com urgência constitucional, caso o debate seja ainda no 1º semestre.
A sinalização se deu durante almoço da Frente Parlamentar do Empreendedorismo em Brasília.
Uma MP tem força de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para realmente se tornar uma legislação. Essa possibilidade já havia sido mencionada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG).
Já um projeto de lei com urgência constitucional precisa ser apreciado em até 45 dias por cada Casa (Câmara e Senado). Após esse prazo, a votação de outros PLs não pode ser realizada.
Tanto uma MP como um PL com urgência são enviados pelo presidente da República para discussão no Legislativo.
O Portal da Reforma Tributária já havia antecipado que a definição das alíquotas poderia ficar para depois das eleições. O motivo: evitar que aumentos de tributos sejam utilizados virem um tema abordado com mais intensidade pela oposição.
Em ambas as possibilidades, o período para discussão das alíquotas seria reduzido. Isso desagrada os setores que serão tributados com o IS.
ENTENDA O IMPOSTO SELETIVO
O Imposto Seletivo é um tributo previsto na reforma tributária que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Leia abaixo a lista de incidência:
- Produtos fumígenos (cigarros, charutos, etc).
- Bebidas alcoólicas (cerveja, cachaça, etc).
- Bebidas açucaradas (refrigerantes, etc).
- Concursos de prognósticos e Fantasy sport (bets, etc).
- Embarcações e aeronaves.
- Veículos.
- Bens minerais.
A lei complementar já sancionada sobre a reforma tributária (LC 214 de 2025) já impôs um teto de 0,25% à alíquota sobre os bens minerais.



