
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) no 2º projeto de regulamentação da reforma (PLP 108 de 2024) acolheu emendas que deixaram mais claras as regras de acesso aos novos sistemas informatizados de apuração (APIs)
Foram duas mudanças principais:
- Definiu-se a gratuidade de acesso aos sistemas necessários ao cumprimento das obrigações tributárias e também o ressarcimento das transações automatizadas que extrapolam o mínimo considerado necessário. A regra veio pelo acolhimento parcial das emendas169, do Senador Izalci Lucas (PL-DF), e 206 e 210, de Jorge Seif (PL-SC).
- Determinou-se o compartilhamento dos custos de operacionalização, desenvolvimento e integração dos sistemas de apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Origem na emenda 281, de Esperidião Amin (PP-SC).
As alterações vieram por meio de propostas de ajustes na lei complementar já sancionada sobre o tema (LC 214 de 2025). O texto de Braga foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado na 4ª feira (17.set.2025).
O plenário da Casa Alta deve votar o projeto na próxima 3ª feira (23.set). Depois, retorna à Câmara.
O texto determinou a gratuidade de acesso aos sistemas necessários ao cumprimento das obrigações tributárias, apuração e gestão de tributos (adição do §§ 4º e 5º do art. 58 na LC 214 de 2025).
“Fica assegurada ao contribuinte a gratuidade do acesso e uso dos sistemas informatizados de apuração e de cumprimento de obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS, disponibilizados, respectivamente, pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal”, diz a proposta de redação do § 4º do art. 58 da LC 214 de 2025.
Sócio da área tributária do Demarest, Thiago Amaral avalia que a mudança foi importante para buscar uma isonomia no processo de adaptação das empresas à tributação. Segundo ele, grandes têm estrutura para se adaptar, mas pequenos e médios contribuintes podem enfrentar dificuldades.
“Um dos princípios norteadores da reforma é a neutralidade e justiça fiscal etc. Temos que entender que nem sempre é simples para toda gama de contribuintes dentro desse sistema”, declarou o especialista ao Portal da Reforma Tributária.

Outro ponto levantado por Amaral foi que a reforma, ao menos nas discussões iniciais, deixou o tema das APIs (Interface de Programação de Aplicação, em português).
Muitas das mudanças no relatório de Braga na LC 214 vieram por pleito do pré-Comitê Gestor do IBS, que já começou a operacionalizar a reforma tributária, na prática. Ou seja, não é improvável que se tenha dado um “toque” no relator.
“O tema das APIs passou um pouco ao largo. Não estava sendo muito debatido do ponto de vista prático, até começar a se perceber a importância de os sistemas terem interfaces, terem ligações”, disse.
Diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), Diogo Chamun afirmou que a nova redação do texto traz algo que deveria ser obrigação do Poder Público: não cobrar a mais do contribuinte para declarar os tributos.
O especialista cita que a reforma já trará algumas consequências financeiras para empresas, como a diminuição do dinheiro disponível para fluxo de caixa com o split payment (sistema de segregação automática de tributos). Para ele, um pagamento a mais não seria bem-visto.
“As empresas pagarão um custo muito alto na implantação do novo modelo e não se pode cogitar cobrança de serviços de obrigação do Estado”, declarou Diogo.
Em entrevista ao Portal em julho, Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, citou que “o básico gratuito é viável e democrático”. “Já as empresas com necessidades adicionais e mais robustas, com maior capacidade técnica, podem arcar com o custo de integrações avançadas. E isso vai incentivar a criação de melhores produtos por parte do mercado. Sinceramente, é melhor pagarmos e termos um serviço de qualidade, do que ser gratuito para todos e não funcionar para ninguém”.