
Por Enzo Bernardes
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou, nesta 5ª feira (09.abr.2026), o Despacho Nº 18, que traz 11 novos ajustes Sinief aprovados na 422ª Reunião Extraordinária da entidade. Leia abaixo:
AJUSTE SINIEF Nº 4
Altera o Ajuste Sinief nº 9, de 25 de outubro de 2007: no CT-e Simplificado, valores informados a menor só podem ser corrigidos por meio de CT-e de substituição, com erro comprovado, sendo proibido o uso de CT-e complementar e desde que não altere a natureza do serviço.
AJUSTE SINIEF Nº 5
Altera o Ajuste Sinief nº 21, de 10 de dezembro de 2010: deve-se emitir um MDF-e separado por unidade federada de descarregamento, reunindo os documentos das cargas de cada uma.
AJUSTE SINIEF Nº 6
Altera o Ajuste Sinief nº 13, de 5 de julho de 2024: atualiza regras de correção da NF-e na entrega: permite ajuste em até 168 horas, sem circulação de mercadoria, com emissão de nova NF-e e uso de nota complementar ou de crédito para valores. Produz efeitos a partir do segundo mês seguinte.
AJUSTE SINIEF Nº 7
O § 6º da cláusula primeira do Ajuste Sinief nº 7, de 7 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte instrução: O percentual poderá ser reduzido para contribuintes de São Paulo e Minas Gerais entre novembro e dezembro de 2025.
AJUSTE SINIEF Nº 8
Altera o Ajuste Sinief nº 49, de 5 de dezembro de 2025: determina a emissão de NF-e de entrada em casos de recusa ou não entrega, com definição de códigos de crédito, detalhamento dos itens e vinculação à NF-e original, além da inclusão dos dados do destinatário.
AJUSTE SINIEF Nº 9
Altera o Ajuste Sinief nº 19, de 9 de dezembro de 2016: passa a exigir a informação do endereço nas operações não presenciais.
AJUSTE SINIEF Nº 10
Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025: permite que o DANFE Simplificado seja apresentado em formato eletrônico, em vez de impresso, salvo em contingência ou quando solicitado pelo cliente.
AJUSTE SINIEF Nº 11
Altera o Ajuste Sinief nº 32, de 3 de outubro de 2025: altera o prazo de vigência, estabelecendo que o inciso I da cláusula primeira passa a valer a partir de 5 de outubro de 2026.
AJUSTE SINIEF Nº 12
Revoga o Ajuste Sinief nº 11, de 29 de abril de 2025.
AJUSTE SINIEF Nº 13
Altera o Ajuste Sinief nº 12, de 29 de abril de 2025: altera regras sobre o uso do DANFE Simplificado em operações com NF-e em substituição à NFC-e, permitindo impressão específica e emissão em contingência com autorização posterior. Revoga dispositivo anterior.
AJUSTE SINIEF Nº 14
Altera o Ajuste Sinief nº 7, de 30 de setembro de 2005: altera regras do DANFE, permitindo formatos simplificados e em papel menor para vendas fora do estabelecimento e etiquetas, além de disciplinar a emissão em contingência. Também fixa prazo de até 90 dias para registro de eventos da NF-e, após o qual a operação será considerada confirmada automaticamente.
O texto foi assinado pelo Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Confaz, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira.
Revista da Reforma Tributária
- Se você ainda não é assinante, adquira aqui o acesso.




