Notas Técnicas detalham vinculação de pagamentos aos documentos fiscais no split payment

Por Enzo Bernardes

O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou, nesta 4ª feira (04.fev.2026), a Nota Técnica 2026.001, que regulamenta a vinculação do pagamento aos Documentos Fiscais eletrônicos (DFe) no contexto do split payment, mecanismo previsto na reforma tributária do consumo.

Essa vinculação pode ocorrer pelo envio da chave do documento fiscal ao prestador de pagamento ou pela informação dos dados da transação financeira no próprio DFe ou em evento específico, sendo esta última a forma detalhada no documento.

O texto esclarece que a vinculação representa apenas uma expectativa de pagamento, que pode não se concretizar, e destaca que quanto mais cedo o vínculo for informado, maiores são as chances de execução do split payment superinteligente. Caso isso não seja possível, será aplicado o modelo alternativo, com posterior devolução de valores eventualmente retidos a maior.

A nota técnica também define os procedimentos, campos, eventos e regras de validação para informar ou cancelar a vinculação do pagamento, inclusive quando a transação financeira é iniciada antes da emissão do DFe, como nos casos de boleto ou Pix dinâmico, padronizando o tratamento dessas situações no ambiente dos documentos fiscais eletrônicos.

As NTs são aplicáveis à NF3e, NFCom, NFAg, NFGas, CTe, CTeOS, CTe Simplificado, BPe, BPeTM e BPeTA. Confira na íntegra:

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