
Por Enzo Bernardes
A Coordenação Técnica do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou, ontem (04.dez.2025), a Nota Técnica 2025.002.v.1.34, que mantém o texto da versão anterior (1.33), deixando explícito que o preenchimento dos campos de IBS e CBS não será exigido pelas regras de validação.
Ainda assim, esses campos continuam obrigatórios conforme determina a legislação vigente. Para as NF-e e NFC-e que incluírem IBS/CBS, as regras de validação serão aplicadas.
A nota traz as seguintes informações:
- Regras de validação desabilitadas: UB26-15, UB45-15 e UB64-15;
- Regras de validação alteradas: UB26-20, UB45-20, e UB64-20.
Confira a NT na íntegra:



