Receita orienta como declarar redução de benefícios de PIS/Cofins na EFD-Contribuições

Por Enzo Bernardes

A Receita Federal publicou, nesta 2ª feira (30.mar.2026), a Nota Técnica nº 12/2026, que orienta como os contribuintes de PIS/Cofins devem registrar, na EFD-Contribuições, os efeitos da redução linear de incentivos e benefícios tributários prevista na LC nº 224/2025.

Os códigos de situação tributária (CST) não devem ser alterados, mesmo nos casos impactados pela redução. Os efeitos da diminuição dos benefícios devem ser informados por meio de registros de ajustes.

Para operações com isenção ou alíquota zero, as notas fiscais continuam sendo emitidas com os CST originais, mas devem indicar que estão sujeitas à LC 224/2025 nas informações complementares. A redução do benefício é calculada conforme norma da Receita e lançada como ajuste de acréscimo, aumentando o valor devido de PIS/Cofins.

Já nos casos de créditos tributários (inclusive presumidos), o aproveitamento passa a ser limitado a 90% do valor original, devendo os 10% restantes serem registrados como ajuste de redução, impedindo seu uso integral.


Revista da Reforma Tributária

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