São Paulo passa a exigir código de benefício fiscal em notas eletrônicas a partir desta segunda-feira (6)

Bandeira de São Paulo
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Por Enzo Bernardes

A partir desta 2ª feira (06.abril.2026) se torna obrigatório o preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) nas notas fiscais eletrônicas no Estado de São Paulo.

O código indica, na própria nota fiscal, qual benefício de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) está sendo aplicado na operação — como isenção, não incidência, redução da base de cálculo, suspensão, diferimento ou regimes especiais com percentual sobre a receita bruta.

A regra vale para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), que a partir de agora só serão autorizadas quando o campo cBenef estiver corretamente preenchido.


Revista da Reforma Tributária

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