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Transição do ICMS para o IBS tem impactos indiretos na carga do IRPJ e da CSLL

Foto via Unsplash

Por Ricardo de Holanda Janesch

A contagem regressiva para o fim do ICMS já começou. A partir de 2029, o IBS entrará gradualmente em vigor, marcando o início de uma profunda reconfiguração no sistema tributário brasileiro. O processo de transição será escalonado, com a redução progressiva das alíquotas do ICMS até sua completa substituição. Mas essa transição não será apenas uma troca de siglas: ela trará efeitos relevantes sobre diversos aspectos do negócio e, inclusive, no que diz respeito ao IRPJ e à CSLL.

Um dos pontos mais sensíveis dessa mudança diz respeito aos benefícios fiscais estaduais vinculados ao ICMS, como os créditos presumidos (ou outorgados). Com a redução progressiva da alíquota do ICMS, consequência natural será a redução desses benefícios. Afinal, se o débito de ICMS será reduzido, por exemplo, em 10% no ano de 2029, os benefícios a ele vinculados serão igualmente diminuídos. O que muitas empresas ainda não dimensionaram é que essa perda de benefícios terá efeitos em cascata sobre a base de cálculo dos tributos federais sobre o lucro.

A razão jurídica para essa preocupação é clara e consolidada: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do EREsp 1.517.492/PR, fixou a tese de que os os créditos presumidos não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O fundamento central foi o de que a tributação desses incentivos violaria o pacto federativo, na medida em que os Estados têm competência constitucional para concedê-los, e sua neutralização via tributação federal configuraria uma interferência indevida da União.

A combinação desses fatores pode gerar um impacto preocupante: mesmo em um cenário em que a troca de ICMS pelo IBS fique no “ponto de equilíbrio” (AS IS x TO BE) no que diz respeito ao resultado contábil, o lucro líquido deverá ser menor (TO BE). Afinal, a exclusão dos créditos presumidos no cenário atual (AS IS) assegura uma base de IRPJ e CSLL menor em comparação ao projetado (TO BE).

Para mitigar esse impacto, as empresas precisarão revisar suas estratégias operacionais. Uma das saídas será buscar compras ainda mais eficientes, otimizando a estrutura de custos e melhorando margens. Outra possibilidade – muitas vezes inevitável – será o reajuste de preços ao consumidor final, o que exigirá uma análise cuidadosa do mercado e da concorrência.

Mais do que nunca, o momento exige planejamento tributário integrado e visão de médio/longo prazo. A reforma tributária não é apenas um debate sobre a substituição de tributos sobre consumo. Ela está redesenhando a forma de muitas companhias fazerem negócios no Brasil e, com isso, afetando diretamente a rentabilidade e a competitividade das empresas.


Ricardo de Holanda Janesch é COO da ROIT. Advogado especialista em Direito Tributário. Professor na Trevisan Escola de Negócios, na Allez-Y! Escola de Direito e Negócios e na Faculdade Brasileira de Tributação. Membro do Comitê de Inteligência Jurídica da Assespro Nacional.

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