
Por Douglas Rodrigues e Enzo Bernardes
O secretário da reforma tributária do consumo na Receita Federal, Marcos Flores, explicou em entrevista exclusiva ao Portal que a alíquota de 8,4% da CBS, presente na calculadora da reforma tributária (desenvolvida em parceria com o Serpro), é apenas um teste, e não deve ser considerada pelas empresas como real:
“As alíquotas da calculadora são mera alíquota de referência, é um chute. Não teve um cálculo por trás para chegar nesse valor”, explica.
Ele esclarece que, na calculadora, as únicas alíquotas corretas são as que estão previstas em lei: o 1% em 2026 e, a partir de 2027, a alíquota total de 0,1% do IBS, sendo 0,05% destinada aos estados e 0,05% aos municípios. Já em relação às reduções de alíquota para regimes diferenciados, estão corretas:
“Redução de 30%, de 40%, de 60%, 70%, o percentual de redução está certo, mas não a alíquota. As alíquotas não foram calculadas ainda, e o que tem na calculadora é apenas para que o contribuinte possa testar”.
Flores explica que a alíquota de referência ainda não foi definida oficialmente, e será calculada com base nos dados de 2026, utilizando o 1% destacado nas notas fiscais, conforme previsto na regulamentação da reforma (Lei Complementar 214/2025):
“Nós precisamos que os documentos fiscais sejam emitidos, com destaque, para a gente poder rodar, então, é necessário ter alguns meses para utilizar esse cálculo”.
Ele acrescenta que não é possível calcular a alíquota no início do ano devido à ausência de uma base de dados suficiente, já que é necessário acumular informações ao longo de vários meses para garantir um cálculo preciso.