Criação do Imposto Seletivo é o principal ponto positivo da reforma, afirma ministra do STJ

Foto por Enzo Bernardes

Por Enzo Bernardes, de Brasília

A criação do Imposto Seletivo (IS) é o ponto mais positivo da reforma tributária do consumo, afirma Regina Helena Costa, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também conhecido como “Imposto do Pecado”, o IS irá onerar bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente:

Colocando o Brasil no patamar das legislações mais avançadas do mundo em matéria de proteção e tributação ambiental, que é um tema que sempre me encantou, desde os anos 80. Então isso, para mim, foi a coisa mais positiva que eu vi nessa reforma“, afirmou a ministra, durante o evento “Elas conversam sobre Reforma Tributária”, realizado nesta quarta (03.dez.2025), no Auditório Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV), em Brasília.

Regina também destaca o princípio da cooperação como central para que a reforma avance e funcione na prática. Segundo ela, esse deverá ser um norte permanente para que todo o processo dê certo:

Estou falando de Fisco e contribuinte atuando de forma leal e harmônica. O contribuinte podendo dialogar com o Fisco de maneira eficiente, recebendo orientação e educação fiscal— e o Fisco também confiando no contribuinte“, explicou.

Ela cita também o Split Payment, que “coloca o Brasil no patamar de legislações mais avançadas em matéria de tributação e consumo“, por mais que ainda não se saiba como funcionará exatamente.

Apesar dos avanços citados, a ministra afirma que a reforma “não é nada simples“: “Embora tenha sido um dos motes para promover a reforma do sistema tributário, a simplicidade, nós que somos técnicos podemos dizer, sem medo de errar, que simples não é. Basta ver que nós vamos ter um longo período de transição“, argumenta.

Ela afirma ainda que as diversas novidades introduzidas pela reforma naturalmente acabarão gerando controvérsias e, consequentemente, novos litígios. Embora especialistas em direito tributário defendam que, no longo prazo, a litigiosidade deve diminuir, Regina ressalta que esse efeito não será imediato, nem deverá ocorrer durante o período de transição:

Nós vamos, penso eu, enfrentar um período de aumento de litigiosidade, especialmente, a vista da convivência de dois regimes tributários sobre o consumo, durante esse período, até 2032. Espero estar errada, mas é a minha impressão“.

Sujeição do IBS

Nayara Sepulcri, procuradora do Distrito Federal, abordou o conceito de sujeição ativa do IBS: “Quando nos indagamos sobre quem é o sujeito ativo do IBS, estamos nos perguntando quem é o dono desse imposto, quem será responsável por arrecadar, cobrar e embolsar os valores desse tributo“.

Ela explica que o IBS, se tratando de um imposto compartilhado entre Estados e municípios, traz certa complexidade quando se refere ao credor dessa relação tributária.

Segundo ela, ao optar pelo critério do destino para a tributação, a Constituição promoveu uma ruptura paradigmática nesse modelo. Nesse sentido, Nayara listou os principais problemas do modelo baseado no princípio da origem, entre eles:

  • Competição e guerra fiscal: quando a incidência tributária é definida na origem, Estados e municípios passam a disputar a instalação de empresas oferecendo regimes fiscais mais atrativos. Isso permite a manipulação da carga tributária e sustenta o fenômeno conhecido como guerra fiscal;
  • Desigualdade e desequilíbrio federativo: a tributação na origem gera uma distribuição desproporcional dos recursos públicos. O uso de incentivos fiscais, além de alimentar a guerra fiscal, aprofunda desigualdades entre contribuintes e setores econômicos;
  • Descolamento entre cidadão e gestor público: a tributação na origem cria um afastamento entre o eleitor, que demanda serviços, e o ente federativo responsável por financiá-los.

Ainda segundo ela, a adoção da tributação no destino aproxima o contribuinte do ente responsável pela prestação dos serviços públicos. Segundo a procuradora, esse modelo fortalece a democracia, ampliando a cidadania e estreitando a conexão entre o cidadão e o gestor público.

Dayana Uhdre, procuradora do Estado do Paraná, explicou que, do lado da sujeição passiva, a análise se volta para identificar quem é o responsável por recolher esses impostos.

Ela afirmou que a reforma representa um chamado para compreender uma nova arquitetura do sistema, enfatizando que não se trata apenas de alterar regras, mas de promover mudanças estruturais mais profundas:

O novo sistema realoca a sujeição passiva tributária. Ele modifica o olhar que tínhamos, que era de categorias estáticas, e começamos a olhar e endereçar a identificação dessas figuras sobre uma perspectiva funcional e dinâmica: como esses agentes se inserem na economia e na estruturação econômica“, disse.

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