Empresas não veem problema, diz Haddad sobre prazo de dividendos isentos pela reforma da renda

Haddad
Na imagem, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad – Foto: Diogo Zacarias via Ministério da Fazenda

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, minimizou nesta 5ª feira (18.dez.2025) o prazo dado pela lei da reforma da renda (nº 15.270 de 2025) para que dividendos apurados no ano-calendário de 2025 fiquem isentos até o início das novas regras.

“A maioria das empresas está resolvendo o problema. E eu consultei vários escritórios que prestam consultoria para as empresas e dizem que não estão tendo dificuldade em orientar. Até pessoas que trabalharam na Fazenda no passado foram consultadas e não estão vendo grandes problemas”, declarou.

O ministro deu a declaração ao participar de um café com jornalistas na sede de seu ministério, em Brasília. O Portal da Reforma Tributária esteve presente.



A legislação do novo Imposto de Renda determina até 10% de Imposto Mínimo sobre remessas de dividendos acima de R$ 50.000 ao mês com distribuição aprovada depois de 31 de dezembro de 2025.

Ocorre que a Lei das S.As. (nº 6.404 de 1976) tem previsão para as empresas aprovarem a distribuição dos lucros até abril do ano seguinte –período utilizado pela maioria das companhias.

Dividendos são parcelas do lucro de uma empresa que são distribuídas aos acionistas como remuneração pelo capital investido após o fechamento do balanço.

Haddad disse que demandas sobre o ajuste das datas não vieram durante o início da tramitação do projeto da reforma da renda no Congresso, que começou em março de 2025.

“Esse pleito nem veio durante a tramitação do projeto. Esse pleito apareceu nos 47 do 2º tempo”, declarou.

A fala veio mesmo depois que empresas e associações entraram na Justiça contra o novo prazo. A Receita Federal também soltou uma nota nesta 5ª feira afirmando que era “muito simples” garantir a não incidência do IR no lucro apurado até 2025.

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