
Por Gabriel Benevides, de Brasília
Associações se posicionaram contra o fim da Cnic (Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo) no 2º projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
O Senado havia aprovado a criação do colegiado, que serviria para uniformizar entendimentos diferentes do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Só que o relator do texto na Câmara, Mauro Benevides Filho (PDT-CE), retirou a norma. A matéria deve ser votada ainda nesta 2ª feira (15.dez.2025) pelos deputados. Se aprovada, segue para sanção presidencial.
A Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas) disse que o fim da Cnic traz “preocupação”. Afirmou em nota que o tema foi “amplamente” debatido no Senado.
“A exclusão dos dispositivos […] representa um enfraquecimento na busca por um sistema tributário dotado de segurança jurídica, materializada na possibilidade de harmonização da aplicação da legislação e, em caso de divergências, na uniformização da jurisprudência”, diz o texto (leia a íntegra ao final da notícia).
Presidente da Aconcarf (Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf), Ana Cláudia Borges de Oliveira destacou que o único elemento restante para lidar com o contencioso na reforma é o Chat (Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias), que não tem previsão de realizar julgamentos.
“A Câmara dos Deputados traz um texto onde teremos a supressão da Cnic, de modo que a integração do contencioso: i) não existe; ii) volta, de forma errada, a ser feita pelo Chat”, escreveu Ana Cláudia em uma nota.
Apesar disso, ela também destacou que a ausência da Câmara de Contencioso levanta a discussão sobre a criação de uma 4ª Seção no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) –ideia defendida amplamente pela associação.
O posicionamento da conselheira foi enviado a pedido do Portal da Reforma Tributária. Leia a manifestação completa ao fim deste post.
O GETAP (Grupo de Estudos Tributários Aplicados) foi na mesma linha:
“O não acolhimento das alterações promovidas no Senado Federal implica em grave retrocesso no processo legislativo, haja vista que a inexistência de expediente de uniformização da jurisprudência de IBS e CBS favorece a existência de decisões conflitantes, que farão com que o contribuinte se socorra do poder Judiciário para solucionar o tema em discussão, ao revés da redução do contencioso que é um dos objetivos principais da Reforma Tributária.”
A CÂMARA DE INTEGRAÇÃO
O colegiado estaria a cargo da análise de desconformidades jurisprudenciais dos tributos criados pela reforma tributária do consumo em julgamentos pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Carf.
Tanto o contribuinte quanto a Fazenda poderiam apresentar recursos à Câmara Nacional. Além disso, seria possível propor um incidente de uniformização em situações envolvendo matérias repetitivas.
Veja abaixo a composição da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):
- 4 conselheiros representantes da Fazenda Nacional da Câmara Superior do Carf.
- 4 membros da Câmara Superior do Conselho Gestor do IBS (2 dos estados e 2 dos municípios).
- 4 representantes dos contribuintes (2 conselheiros da Câmara Superior do Carf e 2 da Câmara Superior do Comitê Gestor), indicados pelo ministro da Fazenda e pelo próprio Comitê.
- 1 presidente, que só votaria em caso de desempate.
Leia o posicionamento da Abrasca:
“A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) manifesta preocupação com a supressão da criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS/CBS no mais recente relatório publicado ao PLP 108/2024. A criação da Câmara foi amplamente debatida e aprovada no Senado Federal após meses de diálogo e com amplo apoio do Governo, do Fórum de Governadores e de várias entidades do setor privado.
“A exclusão dos dispositivos relacionados à Câmara representa um enfraquecimento na busca por um sistema tributário dotado de segurança jurídica, materializada na possibilidade de harmonização da aplicação da legislação e, em caso de divergências, na uniformização da jurisprudência.”
Abaixo, a nota da presidente da Aconcarf:
“Dia 17/09 foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) o Relatório do PLP 108 com muitas mudanças e no dia 30/09 foi aprovado no Plenário do Senado.
“No dia 12/12 a Câmara dos Deputados apresentou novo relatório ao PLP 108.
“Entre as mudanças que o SF implementou ao PLP em setembro, uma perspectiva positiva foi a retirada dos artigos 111 a 113 da parte que tratava do contencioso, colocando, de maneira correta, que o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias (CHAT) não tinha sido criado para uniformizar a jurisprudência do IBS e da CBS.
“Os arts. 111 a 113 tinham tido seu conteúdo parcialmente transposto para os novos §§ 2º a 4º do art. 321 da LC 214/2025, que cuida do CHAT. A inclusão, antes indevida, desses dispositivos em capítulo com título que atribuía ao CHAT a competência para uniformização da jurisprudência trazia a falsa ideia que o CHAT faria parte do contencioso administrativo, o que não é verdade. Estava correto que o CHAT não tivesse representantes dos contribuintes e o texto final do Senado estava correto quando tirou o CHAT do capítulo do contencioso administrativo e o colocou junto com as consultas tributárias. Para resolver o problema da uniformização da jurisprudência, o Senado criou a Câmara Nacional de Integração do Contencioso (CNIC), que teria 12 membros + 1 Presidente, sendo apenas 4 membros representantes dos contribuintes.
“Agora, a Câmara dos Deputados traz um texto onde teremos a supressão da CNIC, de modo que a integração do contencioso: i) não existe; ii) volta, de forma errada, a ser feita pelo CHAT ou; iii) coloca mais ênfase à ideia que sempre defendemos: que o IBS seja julgado, junto com a CBS, na 4ª Seção de Julgamentos do CARF e a uniformização seja feita, de forma natural, pela 4ª Câmara Superior de Recursos Fiscais. Para tanto, nossa ideia encontra fundamento constitucional no § 8º do art. 156-B da Constituição Federal e prevê que seja assegurado, em simetria com o disposto no PLP 108, que a 4ª seção de julgamentos do CARF observe a paridade de representação entre o conjunto dos Estados e do DF e o conjunto dos Municípios e do DF, nos termos do regulamento a ser editado em conjunto pelo CG-IBS e pelo CARF. Ou seja, com a previsão que o CG-IBS participe, administrativamente, da gestão da 4ª seção de julgamentos do CARF.”
Abaixo, a nota do Getap:



