Projeto sobre bets propõe isentar do Imposto Mínimo dividendos distribuídos até abril de 2026

Dividendos
Imagem gerada por inteligência artificial a comando do Portal da Reforma Tributária

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O relatório liberado nesta 4ª feira (26.nov.2025) do projeto de lei que aumenta a alíquota das bets (PL 5.473 de 2025) prevê um ajuste sobre outro tema: a isenção a dividendos do ano-calendário de 2025 distribuídos até abril de 2026.

A modificação veio porque a reforma do Imposto de Renda determina a cobrança de 10% sobre dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025.

Ocorre que a Lei das S.As. (nº 6.404 de 1976) tem previsão para as empresas aprovarem a distribuição dos lucros até abril do ano seguinte. 

Especialistas dizem haver incompatibilidade entre as legislações e as companhias precisam correr para antecipar em 4 meses o planejamento de distribuição dos lucros. Entenda mais nesta reportagem.

“O encerramento contábil do exercício de 2025 e a consequente deliberação sobre a destinação do lucro líquido somente ocorrem no exercício subsequente. Assim, propomos que a aprovação possa ocorrer até 30 de abril de 2026”, diz o PL 5.473.

O texto está pautado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado. A autoria é de Renan Calheiros (MDB-AL) e a relatoria é de Eduardo Braga (MDB-AM).

A votação seria nesta 4ª feira (26.nov.2025), mas foi adiada a pedido de vista (mais tempo para análise) por senadores.

Leia a íntegra abaixo:

O (NÃO) DIÁLOGO COM O GOVERNO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei da reforma da renda no fim da manhã. Estavam presentes autoridades do Congresso e da equipe econômica.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, declarou que não houve diálogo prévio com Braga sobre a questão do prazo para o pagamento dos dividendos. Segundo ele, as conversas se voltaram especialmente sobre as bets e fintechs.

“Ainda vamos olhar para essa parte do texto, porque não teve diálogo prévio para que a gente acertasse”, declarou Durigan a jornalistas em Brasília.

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) recomendou que o petista vetasse os trechos sobre o prazo para que dividendos fiquem isentos.

OUTRAS ALTERNATIVAS

O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), sugeriu em 3 de novembro deliberar com o ministério da Fazenda para corrigir esse ponto futuramente. Falou em tentar uma regulamentação da reforma da renda ou mesmo uma medida provisória.

“Para a gente evitar o que não queremos, que é postergar, vou levando para o ministro da Fazenda, ou por regulamentação ou por medida provisória, de tal forma que não se fira uma lei que é anterior a essa”, declarou o senador petista.

O Portal da Reforma Tributária apurou que o time jurídico da Fazenda não enxerga insegurança entre o PL da renda e a Lei das S.As. Segundo os técnicos, a data de 31 de dezembro é uma escolha acima de tudo, independentemente de o prazo para autorizar ser até abril.

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