Lula sanciona isenção do IR até R$ 5.000/mês e cria Imposto Mínimo a rendas acima de R$ 600 mil/ano; entenda as regras

Lula sanciona IR
Da esquerda para a direita: Renan Calheiros, Rui Costa, Geraldo Alckmin, Lula, Fernando Haddad, Gleisi Hoffmann e Arthur Lira – Foto: Ricardo Stuckert via Presidência da República

Por Douglas Rodrigues e Gabriel Benevides, de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta 4ª feira (26.nov.2025) a lei da reforma do Imposto de Renda (nº 15.270 de 2025).

O petista realizou uma cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, para oficializar a nova lei. A atualização da tributação sobre a renda é uma das maiores promessas eleitorais do atual governo. O Portal da Reforma Tributária foi ao evento presencialmente. 

Autoridades estavam presentes, como:

  • Fernando Haddad – ministro da Fazenda.
  • Arthur Lira (PP-AL) – relator do texto na Câmara.
  • Renan Calheiros (MDB-AL) – relator no Senado.

Os presidentes das Casas não foram.

Da esquerda para a direita: Renan Calheiros, Rui Costa, Geraldo Alckmin, Lula, Fernando Haddad, Gleisi Hoffmann e Arthur Lira – Foto: Diogo Zacarias via Ministério da Fazenda

A sanção é uma grande vitória política de Lula. A matéria passou pelo crivo do Legislativo com alterações pouco significativas em relação ao que o governo propôs.

O ponto principal do projeto é a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 ao mês (R$ 60.000 ao ano), com possibilidade de descontos na cobrança de R$ 5.000,01 até R$ 7.350.

Para compensar, haverá cobrança escalonada do novo Imposto Mínimo para rendas acima de R$ 600 mil ao ano (R$ 50.000 ao mês). Todas as regras começam a valer em 2026 –ano em que Lula tentará reeleição.

O texto foi enviado ao Legislativo em março. Foram 8 meses para conseguir a aprovação, que passou por unanimidade na Câmara e no Senado.

Abaixo, a legislação na íntegra:

Entenda o que muda com a reforma:

ISENÇÃO ATÉ R$ 5.000

A proposta foi idealizada pela equipe econômica de Lula. A nova regra entra em vigor a partir de 2026 –ano em que o petista tentará reeleição.

A Fazenda afirma que 20 milhões de brasileiros passarão a não pagar nada. Destes, 10 milhões já eram isentos antes da reforma.

DESCONTO NA COBRANÇA

Pessoas que recebem de R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês terão um desconto progressivo na tabela do Imposto de Renda. O objetivo é fazer uma transição gradual para evitar o desincentivo ao aumento de rendimento.

O desconto vai considerar a seguinte fórmula:

  • 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)

Inicialmente, a ideia era dar os abatimentos até o rendimento de R$ 7.000 ao mês.

IMPOSTO MÍNIMO: R$ 600 MIL A R$ 1,2 MILHÃO

Essa faixa terá uma escala gradual de Imposto Mínimo. A alíquota também vai considerar uma fórmula matemática:

  • (renda anual tributável – R$ 600 mil) / R$ 600 mil x 10% = alíquota efetiva

Um trabalhador vinculado à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com salários que somam R$ 600 mil ao ano não precisará pagar o Imposto Mínimo. Isso porque o IR é cobrado já na folha de pagamento.

IMPOSTO MÍNIMO: A PARTIR DE R$ 1,2 MILHÃO

Será cobrado o Imposto Mínimo cheio de 10% para essa faixa. Isso significa que haverá uma cobrança adicional em relação à atual, que tende a ficar abaixo desse percentual para as rendas mais altas.

Entenda no infográfico abaixo como funciona o cálculo do novo tributo:

Suponha-se que uma pessoa com renda superior a R$ 1,2 milhão atualmente pague uma alíquota de 2%. Esse cidadão terá um incremento de 8 pontos percentuais para chegar ao piso das altas rendas.

Leia abaixo uma simulação dos novos percentuais do IR:

Serão deduzidos da base de cálculo:

  • Atividade rural.
  • Ganho de capital (exceto bolsa).
  • Rendimentos acumulados.
  • Doação/herança.
  • Poupança.
  • LCI/CRI.
  • CDA/WA/CDCA/LCA/CRA.
  • CPR financeira.
  • LIG.
  • LCD.
  • Fundos infraestrutura.
  • Fundos imobiliários.
  • Fiagro.
  • Indenização por acidente/danos.
  • Títulos isentos/alíquota zero.

Segundo a Fazenda, 140 mil contribuintes serão afetados pela cobrança do Imposto Mínimo.

CALCULADORA DA REFORMA DA RENDA

Contadores e tributaristas agora vão poder ter acesso à Calculadora da Reforma da Renda, voltada para auxiliar empresas e pessoas físicas a se prepararem para os impactos do novo sistema que está sendo implementado pelo governo em conjunto com o Congresso.

Os leitores do Portal da Reforma Tributária terão desconto de 20% na compra das licenças da Calculadora. Basta usar o cupom PORTAL20OFF.

DIVIDENDOS

Haverá um IR de 10% direto na fonte sobre o recebimento de dividendos acima de R$ 50.000 ao mês por pessoas físicas aprovados depois de 31 de dezembro de 2025. Atualmente, essa categoria é isenta.

A regra vale também para as remessas enviadas ao exterior. O empresariado tentou tirar a determinação do relatório final da reforma da renda. Permaneceu no texto.

Porém, especialistas apontam uma incongruência: a Lei das S.A.s (nº 6.404 de 1976) estipula que uma empresa pode aprovar os dividendos até abril do ano que vem. Entenda mais nesta reportagem.

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) ainda recomendou que Lula vetasse trechos da reforma da renda sobre o prazo para que dividendos fiquem isentos.

O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), sugeriu em 3 de novembro tentar deliberar com o ministério da Fazenda para corrigir esse ponto futuramente. Falou em tentar uma regulamentação da reforma da renda ou mesmo uma medida provisória.

“Para a gente evitar o que não queremos, que é postergar, vou levando para o ministro da Fazenda, ou por regulamentação ou por medida provisória, de tal forma que não se fira uma lei que é anterior a essa”, declarou o senador petista.

O Portal da Reforma Tributária apurou que o time jurídico da Fazenda não enxerga insegurança entre o PL da renda e a Lei das S.As. Segundo os técnicos, a data de 31 de dezembro é uma escolha acima de tudo, independentemente de o prazo para autorizar ser até abril.

ATUALIZAÇÃO DA TABELA

O governo terá 1 ano a partir de 2026 para enviar um projeto de lei com o plano de atualização da tabela do Imposto de Renda. Entretanto, a reforma não fala em nenhum momento que esse PL precisa ser aprovado. Potencialmente, o Executivo pode só redigir o plano e ainda estar conforme com a lei.

“No prazo de 1 ano, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional projeto de lei com a previsão de politica nacional de atualização dos valores previstos na legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas”, diz o art. 6 do projeto da reforma da renda.

A falta de uma obrigação mais rígida sobre a correção da tabela foi um dos pontos problematizados por senadores da durante a tramitação do PL 1.087 de 2025. Jaques Wagner sinalizou à época que vai levar a demanda para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

CONTAS PÚBLICAS

A renúncia com a nova isenção do Imposto de Renda será de R$ 26 bilhões. As compensações somam R$ 34 bilhões.

O PL 1.087 determina que o excedente da compensação será usado para amenizar a base de cálculo da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), da reforma tributária do consumo.

Haddad discursou durante a cerimônia de sanção do novo IR – Foto: Diogo Zacarias via Ministério da Fazenda
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