Vetos de Lula ao Código de Defesa do Contribuinte evitam riscos à saúde fiscal do Estado, diz PGFN

Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Foto via Ricardo Stuckert-PR

Por Enzo Bernardes

Dispositivos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na LC nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e o combate ao devedor contumaz, provocariam danos à saúde fiscal do Estado brasileiro, caso mantidos na redação, afirmou Anelize Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional:

“Os dispositivos questionados desestruturam os mecanismos de arrecadação, fiscalização, cobrança e de recuperação de tributos federal e enfraquecem a administração tributária”, disse.

A procuradora destacou o trabalho da equipe para assegurar a segurança jurídica da lei, por meio de um parecer conjunto, e alertou que a sanção dos dispositivos poderia trazer dificuldades.

Ela explicou que o sistema, antes dos vetos, concederia benefícios fiscais permanentes (como descontos em multas e juros e alongamento de prazos), “culminando em uma renúncia de receita sem a devida compensação fiscal, o que é comparável à institucionalização de um Refis Permanente”

VETOS ANALISADOS

Art. 8º do PLP 125/2022

  • Motivo do veto: flexibilização das garantias na cobrança de créditos tributários, com potencial impacto negativo equivalente à renúncia de receita.
  • Argumento da PGFN: o dispositivo permitiria a substituição do depósito judicial por garantias menos líquidas e de execução menos imediata, como seguro-garantia ou fiança bancária, fragilizando o processo de cobrança da União.

Art. 32 do PLP 125/2022

  • Motivo do veto: risco de criação de um Refis Permanente e de renúncia contínua de receita.
  • Argumento da PGFN: o texto deturpa práticas internacionais de programas de conformidade, desestimula o bom comportamento do contribuinte e pode violar o princípio da isonomia ao criar diferenças entre contribuintes sem critérios objetivos, além de causar renúncia permanente de receita sem compensação.

A procuradora-geral alertou que a ausência de parâmetros no texto original estimularia a “imprudência financeira”, ao permitir que o contribuinte utilizasse recursos que deveriam ser reservados ao pagamento de tributos:

“O imposto pago volta para a sociedade em formato de políticas públicas. Volta em formato de segurança, educação, saúde, infraestrutura. É para isso que estamos trabalhando, para que a população confie, cada vez mais, na administração pública e veja resultados concretos ao pagar corretamente os tributos”, concluiu Anelize.


Revista da Reforma Tributária


Com informações de Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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