Câmara aprova 2ª etapa de regulamentação da reforma tributária e oficializa Comitê Gestor do IBS

Congresso
Na imagem, o Congresso Nacional – Foto: Luis Macedo via Câmara dos Deputados

Por Gabriel Benevides, de Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou às 00h02 desta 3ª feira (16.dez.2025) o texto-base do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024). Foram 330 votos a favor e 104 contra.

Só que ainda faltam analisar alguns destaques (dispositivos com votação em separado). Os deputados vão decidir sobre os seguintes pontos:

  • Medicamentos (art. 146 da LC 214 de 2025) – Adiciona critérios para que remédios recebam alíquota zero aos tributos da reforma.
  • Sociedades Anônimas de Futebol (Art. 293 da LC 214 de 2025) – Os congressistas analisarão se a carga sobre a categoria será de 5% ou de 8,5%.
  • Imposto Seletivo (§ 2º, inciso II do art. 422) – Teto de 2% sobre as bebidas açucaradas.
  • Penalidade (§ 14, inciso II, art. 22) – Fornecedor que não emitir nota fiscal e a plataforma não pagar o valor, mas repassar as informações para o Fisco, ficará isento da multa punitiva. Ainda tendo que pagar os tributos, a multa de mora e os juros.

Só quando a votação dos itens acima for terminada que a redação seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De resto, a matéria está aprovada.

O Portal da Reforma Tributária fez uma cobertura completa da votação do PLP 108. Leia mais textos abaixo:

O COMITÊ GESTOR

O objetivo principal da matéria é instituir as regras de governança, especialmente do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Após mais de 1 ano de tramitação, o colegiado agora está prestes a ser oficializado.

A aprovação desta madrugada marca o fim de uma etapa da regulamentação da reforma tributária. A transição para as novas regras e tributos começa já em 2026 –daqui a pouco mais de duas semanas.

IMPLEMENTACAO DA REFORMA VAI ATE 2023

O colegiado terá 7 instâncias organizacionais:

  • Conselho Superior.
  • Presidência e Vice-Presidência.
  • Diretoria Executiva e as suas diretorias.
  • Secretaria-Geral.
  • Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas.
  • Corregedoria.
  • Auditoria Interna.

A mais relevante é o conselho superior. Serão 54 integrantes: 27 dos estados e outros 27 dos municípios.

Os nomes indicadors pelos governadores serão os secretários de Fazenda, Finanças ou Economia da unidade da Federação.

Já para os municípios, serão realizadas eleições para definir os indicados. As chapas precisam ser formadas pela  FNP (Frente Nacional dos Prefeitos) e a CNM (Confederação Nacional dos Municípios).

Os critérios para integrar o Conselho Superior como município são mais amplos. É necessário cumprir ao menos uma das exigências abaixo:

  • Ocupar o cargo de secretário de Fazenda, Finanças, Tributação ou similar que corresponda à autoridade máxima da administração tributária do município.
  • Ter experiência de ao menos 10 anos em cargo efetivo de autoridade fiscal integrante da administração tributária da cidade.
  • Ter experiência de ao menos 4 anos como ocupante de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento superiores na administração tributária. 

RELEMBRE A TRAMITAÇÃO DO PLP 108

O 2º projeto de lei de regulamentação da reforma tributária começou a tramitar no Congresso em junho de 2024, quando o Ministério da Fazenda enviou o texto para a Câmara.

O texto foi aprovado pela Câmara ainda em outubro de 2024. O relator era o deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

O projeto seguiu para o Senado e teve Eduardo Braga (MDB-AM) na relatoria. Foi na Casa Alta que se modificou a redação para uma versão muito diferente daquela deixada pelos deputados. 

O PLP 108 só foi aprovado pelos senadores em setembro de 2025 –após quase 1 ano de tramitação no Legislativo.

Um dos maiores impasses durante a tramitação foi a rusga entre as entidades representantes dos municípios sobre as eleições para o Comitê Gestor do IBS. O atrito foi entre a FNP (Frente Nacional dos Prefeitos) e a CNM (Confederação Nacional dos Municípios).

Entenda o impasse:

  • FNP – Disse que havia um acordo político para indicar os 13 integrantes que entram com base nos critérios de número de habitantes. Já a confederação escolheria os 14 representantes diretos.
  • CNM – Negou que houvesse esse entendimento. Queria formar chapas para as duas modalidades. Tampouco o projeto de lei complementar determinava uma divisão de forma clara.

A trava na tramitação levou os estados a atuarem de forma provisória na forma de um pré-Comitê Gestor, sem a participação dos municípios.

Braga determinou que a FNP teria que indicar duas chapas com 13 integrantes e voto proporcional à população. A CNM ficou com 14 membros cada, com votos de igual valor pelos municípios.

Outro aspecto que chamou a atenção no projeto aprovado pelo Senado foi a série de modificações propostas para a lei já sancionada da reforma tributária (LC 214 de 2025).

O movimento foi antecipado pelo Portal. Muitos dos pontos eram pleitos dos estados e dos integrantes do pré-Comitê, especialmente ajustes técnicos.

Além disso, uma novidade foi a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. O colegiado estará a cargo da análise de desconformidades jurisprudenciais dos tributos criados pela reforma. Entenda aqui.

DEMORA NA APROVAÇÃO

A Receita Federal e o Comitê Gestor lançarão o regulamento infralegal do IBS e da CBS após a sanção do PLP 108.

Os técnicos responsáveis pelo regulamento estavam preocupados com o tempo curto entre a sanção e a liberação do documento.

O Comitê Gestor do IBS temia uma questão básica: os municípios só farão parte oficialmente do colegiado quando a lei estiver sancionada. Atualmente, somente os estados integram o conselho superior do órgão –mas cidades também precisam assinar o regulamento.

Do lado da Receita, as avaliações também são de que um atraso será prejudicial de toda forma. O órgão também integra o time que elabora o documento.

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