
Por Gabriel Benevides, de Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (16.dez.2025) a determinação de critérios para que medicamentos tenham alíquota zero de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Serão elegíveis para o benefício os remédios ligados a:
- Doenças raras.
- Doenças negligenciadas.
- Oncologia.
- Diabetes;
- HIV/Aids e outras infecções sexualmente transmissíveis.
- Doenças cardiovasculares.
- Programa Farmácia Popular do Brasil.
Também serão reduzidas a zero as cobranças de medicamentos comprados pela administração pública ou por entidades de saúde já imunes ao tributo.
O texto ainda determina que o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS terão que divulgar a cada 120 dias um ato informando os medicamentos isentos. O documento contará com parecer do Ministério da Saúde.
As previsões vêm como forma de mudança no art. 146 da lei já sancionada na reforma tributária (LC 214 de 2025).
O relator do PLP 108 na Câmara, Mauro Benevides Filho (PDT-CE), havia retirado os critérios de seu parecer. A Câmara aprovou um destaque (votação separada de um trecho) para retomar a regra.
Professor de Reforma Tributária e sócio do Rayes e Fagundes, Bruno Aguiar se manifestou a favor das regras. Ele menciona avanços de governança e de caráter social.
“A ampliação da alíquota zero de IBS e CBS garante acesso mais amplo a tratamentos fundamentais, melhora a saúde pública e traz mais coerência ao sistema tributário”, declarou o especialista em um comunicado à imprensa.



