
Por Gabriel Benevides, de Brasília
A comissão mista sobre a medida provisória das aplicações financeiras (MP 1.303 de 2025) aprovou a matéria nesta 3ª feira (7.out.2025). O placar foi apertado: 13 votos favoráveis e 12 contrários.
O texto agora segue para a Câmara e para o Senado. Deixa de valer imediatamente se não passar pelas Casas até 4ª feira (8.out). Na prática, o calendário está apertado.
A MP é polêmica e sofreu resistência dos parlamentares. Inicialmente, o governo queria aumentar a tributação de títulos isentos e de bets. Ambas as ideias foram abandonadas.
Mais uma concessão foi a tributação dos JCPs (Juros sobre Capital Próprio) em 18% de Imposto de Renda direto na fonte, ao invés da proposta original de 20%.
Por outro lado, elevou-se o IR unificado sobre aplicações financeiras em geral no relatório final. Também será de 18%, não mais os 17,5% idealizados pelo time do Planalto.
Leia o texto aprovado:
A articulação política foi intensa às vésperas da análise na comissão temática. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniu com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na noite de 2ª feira (6.out) para alinhar o tema entre os deputados.
Na tarde desta 3ª feira (7.out), foi a vez de o chefe da equipe econômica conversar com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
“Houve concessões mútuas da Câmara, do Senado e do próprio governo para chegar a a um texto que pudesse ser apreciado, com grandes chances de ser votado hoje, na comissão e no plenário da Câmara“, declarou Haddad em entrevista a jornalistas na Casa Alta.
O governo queria arrecadar R$ 20,9 bilhões com a MP em 2026. Os recuos sobre os títulos e as apostas devem diminuir o montante para aproximadamente R$ 17 bilhões.
Assista à fala de Haddad:
O Portal da Reforma Tributária preparou abaixo um resumo de como ficou o texto aprovado pela comissão mista:
Títulos isentos
- Como o governo queria – LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), LH (Letra Hipotecária), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivadas com Imposto de Renda de 5% a partir de 2026.
- Como passou na comissão – Alíquota zero para os investimentos.
- Perda de arrecadação em 2026 – R$ 2,6 bilhões.
Cogitou-se isentar só as debêntures e os certificados. Para compensar, LCI e LCA teriam uma cobrança de 7,5% –maior do que o plano inicial.
Os representantes do agronegócio no Congresso fizeram um movimento massivo para barrar a nova cobrança. Venceram a disputa e os investimentos permanecem isentos.
Haddad sinalizou que ainda tentará emplacar as novas regras para as letrar de crédito no futuro: “Houve, de muitas pessoas ligadas ao setor produtivo, o apelo para que isso fosse considerado em outra oportunidade”.
Bets
- Como o governo queria – Contribuição de 18% sobre a receita bruta de jogos.
- Como passou na comissão – Permanece como é hoje, com alíquota de 12%.
- Perda de arrecadação em 2026 – R$ 1,7 bilhão.
Regularização das casas de apostas
O relatório aprovado determinou a criação de um programa para regularização de bens e tributação das apostas online. É chamado no texto de “Litígio Zero Bets”. A iniciativa não estava prevista na versão do governo e foi uma forma de compensar a retirada do aumento da contribuição.
Haddad disse que a arrecadação com a renegociação deve ser de R$ 5 bilhões. Porém, declarou não haver previsão de quando o dinheiro vai ingressar. Por isso, não está na estimativa global da arrecadação de R$ 17 bilhões em 2026.
Segundo ele, haverá a repatriação de 30% do valor devido ou declarado de forma incoerente. Serão 15% de multas e outros 15% de pagamento.
Será possível realizar uma declaração voluntária de recursos, bens ou direitos que vêm das apostas. Vale para o que não foi informado ou apresentado com irregularidade. A previsão está no artigo 76 da MP.
As categorias abarcadas na regularização são “dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país”.
Será aplicada uma multa integralmente sobre o que foi declarado de forma voluntária pelo programa.
Leia mais regras abaixo:
- Recursos do exterior –Só poderão ser repatriados por instituições autorizadas a atuar no Brasil.
- Obrigações – Será necessário à Receita Federal um documento com declaração única com indicação de faturamento e receita bruta com apostas. O período de referência é 31 de dezembro de 2024.
- Prazo para adesão– 90 dias após a MP valer como lei.
- Quem pode participar – Empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda.
- Cobrança do que é devido – Em cima do que foi declarado pela bet.
Compensação tributária mais rígida
A nova compensação é o mecanismo da MP que mais dá dinheiro aos cofres públicos. Lula espera arrecadar cerca de R$ 10 bilhões com a norma em 2026. Foi aprovada na comissão nos mesmos moldes da redação original.
Pela regra, serão consideradas declarações indevidas de compensação aquelas:
- Com documento de arrecadação inexistente (como se tivesse pago imposto quando não pagou);
- Com crédito de PIS/Cofins sem relação com a atividade da companhia.
Na prática, colocou-se novas barreiras para a obtenção dos créditos. Assim, os cofres públicos mantêm o dinheiro que já têm.
As determinações estão no artigo 64 da medida, que altera trechos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Apesar da manutenção dos critérios rígidos, a redação retirou o procedimento específico para compensação de créditos referentes a combustíveis com base em tributação monofásica.
Cripto & imposto unificado
O IRPF (Imposto de Renda de Pessoas Físicas) de uma série de aplicações financeiras antes variava de 15% a 22,5%. A MP determinou a unificação do percentual em 18%.
O Portal da Reforma Tributária destaca algumas das categorias que terão o percentual unificado:
- Ganhos líquidos em operações de Bolsa e de Balcão organizados a partir de R$ 60.000.
- Remuneração de empréstimos de títulos e valores mobiliários.
- Rendimentos e ganhos líquidos de ativos virtuais.
O texto inicial determinava uma alíquota de 17,5%. O relator Carlos Zarattini (PT-SP) aceitou de última hora um destaque que aumentava o valor em meio ponto percentual.
As disposições estão em vários artigos da MP, com uma determinação geral definida no art. 5º.
Fintechs
O Setor terá aumento das alíquotas de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), como previsto no art. 62.
Será de 15% para:
- Pessoas jurídicas de seguros privados.
- Instituições de pagamento.
- Bolsas de valores e de mercadorias e futuros.
- Entidades de liquidação e compensação.
A alíquota de 20% de CSLL será para:
- Pessoas jurídicas de capitalização.
- Sociedades de crédito, financiamento e investimentos.
Um diferencial em relação ao texto enviado pelo governo foi a retirada da tributação de 15% sobre “demais pessoas jurídicas que venham a ser consideradas instituições financeiras pelo Conselho Monetário Nacional”.
A expectativa da Fazenda era arrecadar R$ 1,6 bilhão em 2026. É possível que mude por causa da alteração redacional.
JCP
A medida aprovada prevê aumento para 18% de IR retido na fonte sobre os Juros de Capital Próprio. Atualmente, são 20%. Incidirá na data do pagamento ou do crédito ao beneficiário. A regra está no art. 63.
Haddad queria um incremento para 20%. Zarattini aceitou a nova alíquota durante as discussões na comissão.
Houve uma modificação técnica no art. 58 para explicitar a isenção dos JCPs recebidos por FIP (Fundos de Investimento em Participações), FIA (Fundos de Investimento em Ações) e EFT (Fundo de Investimento em Índice de Mercado).
O cálculo da equipe econômica mostrava um incremento de R$ 5 bilhões na receita.