Deputado Rafael Pezenti propõe tributação diferenciada para produtos à base de nicotina

Rafael Penzeti via Câmara dos Deputados

Por Enzo Bernardes

O deputado Rafael Penzeti (MDB – SC) defendeu a tributação diferenciada para produtos à base de nicotina, argumentando que tributar todos eles da mesma forma elimina qualquer estímulo para inovação:

Quando a alíquota é uniforme, as empresas não têm incentivo econômico para desenvolver alternativas menos nocivas, e o mercado permanece preso aos produtos mais prejudiciais. Por isso, é fundamental aplicar tributações diferenciadas: o imposto seletivo não é apenas arrecadatório, ele é uma ferramenta extrafiscal estratégica. Ele pode induzir o comportamento das empresas, promovendo investimentos em produtos de menor risco à saúde e, consequentemente, incentivando a redução de danos para a população“, explicou.

Ainda segundo o parlamentar, a tributação deve considerar o risco que cada produto representa à saúde. Para Pezenti, equiparar cigarros tradicionais a alternativas como cigarros eletrônicos, tabaco aquecido ou nicotina oral desconsidera as diferenças de nocividade entre eles.

Problema de uma tributação uniforme

O deputado lista ainda diversos problemas de uma tributação uniforme. Confira abaixo:

  • Ignora diferenças reais de risco à saúde, ao tratar de forma igual produtos com níveis distintos de nocividade;
  • Enquanto os cigarros tradicionais possuem ampla evidência de serem altamente prejudiciais, alternativas como cigarros eletrônicos, tabaco aquecido e nicotina oral apresentam riscos significativamente menores, segundo estudos internacionais;
  • Ao aplicar a mesma carga tributária a todos, o sistema transmite a mensagem equivocada de que todos são igualmente perigosos, o que desestimula tanto a inovação em produtos menos nocivos quanto a migração do consumidor para opções potencialmente mais seguras;
  • Tal abordagem contraria a lógica já adotada no sistema tributário brasileiro, que modula impostos conforme impacto ambiental, essencialidade e outros critérios;
  • A ausência de diferenciação, portanto, representa uma incoerência regulatória que perpetua o consumo de produtos mais danosos.
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