Novo relatório da MP das aplicações mantém regras mais rígidas de compensação tributária

Carlos Zarattini
Na imagem, o relator da MP, Carlos Zarattini – Foto: Carlos Moura via Agência Senado

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O relatório da medida provisória das aplicações financeiras (MP 1.303 de 2025) divulgado na 2ª feira (6.out) manteve um dispositivo com as regras mais rígidas para a compensação de crédito tributário.

A nova compensação é o mecanismo da MP que mais dá dinheiro aos cofres públicos. O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) espera arrecadar cerca de R$ 10 bilhões com a norma em 2026. 

O time do petista precisa do montante para fechar as contas deste e do próximo ano. É difícil que se abra mão dessa previsão, segundo indicam lideranças governistas.

Pela norma da compensação, serão consideradas declarações indevidas:

  • Com documento de arrecadação inexistente (como se tivesse pago imposto quando não pagou);
  • Crédito de PIS/Cofins sem relação com a atividade da companhia.

As determinações estão no artigo 64 da medida, que altera trechos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Apesar da manutenção dos critérios rígidos, a redação retirou o procedimento específico para compensação de créditos referentes a combustíveis com base em tributação monofásica.

Leia o relatório na íntegra:

A MP deve ser deve ser votada na comissão temática ainda nesta 3ª feira (7.out). A sessão está marcada para começar às 15h30.

De autoria do governo para aumentar a arrecadação, a análise da matéria foi adiada diversas vezes. Não será mais possível postergar: a medida caduca já na 4ª feira (8.out).

Isso significa que os governistas terão 2 dias para 1) votar o texto na comissão mista, 2) na Câmara e 3) no Senado. O Portal da Reforma Tributária acompanha a tramitação presencialmente em Brasília.

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