Cost Sharing: Receita Federal reforça tributação de serviços técnicos

Por Enzo Bernardes

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 39 – Cosit, que traz novas diretrizes sobre a tributação de contratos de prestação de serviços técnicos e assistência técnica firmados com residentes ou domiciliados no exterior, mesmo quando vigentes em acordos de Cost Sharing. O documento esclarece que três tributos principais incidem sobre essas operações: o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e as contribuições do PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

De acordo com o documento, o IRRF de 15% incide sobre todos os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior como contraprestação por serviços técnicos e assistência técnica. Além disso, a Receita reafirma que também se aplica a Cide à alíquota de 10%, independentemente de os serviços integrarem contratos de rateio de despesas.

No caso de importação de serviços, é necessário verificar se o que foi importado é efetivamente um serviço e se ele foi executado ou teve resultado no Brasil, para caracterizar o fato gerador do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Confira a Solução de Consulta nº 39 – Cosit na íntegra:

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