Cronograma do projeto do Comitê Gestor alivia Estados; cidades correm para negociar com relator

Fachada do Congresso Nacional
Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro – Foto: Jefferson Rudy via Agência Senado

Por Gabriel Benevides, de Brasília

A definição de um calendário para votação do 2º projeto lei complementar sobre a regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) no Senado deu alívio às equipes econômicas dos estados. A percepção desse grupo é de que o texto precisa andar.

O projeto é o responsável por criar as regras do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Uma das razões principais para que os entes defendam a tramitação da pauta é a verba que a União vai disponibilizar ao colegiado.

O relator do texto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), divulgou na 4ª feira (27.ago.2025) o cronograma. Segundo ele, será assim:

  • Apresentar parecer ao texto – 9 de setembro;
  • Leitura na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) – 10 de setembro;
  • Votação na CCJ – até 17 de setembro;
  • Votação em Plenário – a partir de 17 de setembro.

O comitê gestor é formado por 27 representantes dos estados –estes já estão operando na forma de um pré-comitê– e mais 27 representantes dos municípios.

O projeto foi travado em grande parte porque entidades que representam as cidades não chegaram a um consenso sobre como vai funcionar a indicação de quem vai representá-los.

A rusga é entre a CNM (Confederação Nacional de Municípios) e a FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos). 

As entidades agora se articulam e correm para entrar em contato com o relator e conseguir algum parecer final sobre o tema. A definição do calendário deixou o calendário mais apertado para se chegar a um consenso.

Espera-se a apresentação de novas alternativas dos prefeitos e dos municípios sobre o tema. Se não houver uma ideia pacificadora, a tendência é que as entidades insistam na judicialização.

ENTENDA O IMPASSE

A regulamentação da Reforma Tributária prevê 27 representantes das cidades para o Comitê Gestor do IBS.

A FNP dizia haver um acordo político para indicar os 13 integrantes que entram com base nos critérios de número de habitantes. Já a confederação escolheria os 14 representantes diretos.

A CNM nega que houvesse esse entendimento. Tampouco o projeto de lei complementar determinava uma divisão de forma clara.

A equipe do ministro Fernando Haddad tentou intervir em março ao convocar uma reunião com as duas entidades. Não deu certo e ambas ainda permanecem sem consenso. 

O efeito a longo prazo de todo o impasse deve ser uma eventual judicialização. Isso significa mais barreiras para a implementação da Reforma Tributária no futuro.

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