Empresas com incentivos de ICMS terão de fazer múltiplos pedidos para acessar fundo de compensação até 2028, afirma especialista

Por Enzo Bernardes

Empresas com operações estruturadas em benefícios fiscais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) terão de apresentar múltiplos pedidos de habilitação ao fundo de compensação até 2028. A afirmação é de Larissa Josviak, advogada e Head de Tax na ROIT.

Segundo a especialista, o processo tende a ser mais complexo do que aparenta, especialmente para companhias que concentram grande parte de suas atividades em incentivos fiscais:

Lembrando que é um pedido por benefício. Então empresas, por exemplo, que tem toda sua operação estruturada em benefícios, são vários pedidos, vários trabalhos em cima do mesmo tema. Parece muito tempo até 2028, mas não é“, disse.

A declaração foi feita durante o Webinar “Fim dos incentivos fiscais de ICMS”, realizado pelo Portal e com acesso exclusivo para assinantes. Clique aqui para se tornar assinante e ter acesso ao material completo.

O webinar abordou as mudanças previstas na  EC nº 132/2023. A medida prevê a extinção gradual de benefícios fiscais, como isenções e créditos presumidos, até dezembro de 2032.

A redução terá início em 2029 e marca a substituição do atual cenário de “guerra fiscal” por um novo modelo de desenvolvimento regional, com mecanismos de compensação por meio de um fundo federal.

LOGÍSTICA

Segundo Ricardo Janeschadvogado e COO na ROIT, o modelo atual levou empresas a tomarem decisões logísticas influenciadas por vantagens tributárias, e não pela eficiência operacional:

A empresa, hoje, toma uma decisão que não é necessariamente a melhor do ponto de vista da operação. Ela faz uma análise do quanto terá de redução de carga, quanto essa redução de carga vai impactar em caixa ou, eventualmente, em margem. Depois, faz um comparativo com o frete: qual é o máximo de frete suportável, e se essa localização artificial é coerente com a operação dela. Então, o ICMS que deveria ser um mero custo repassado para o mercado, passou a ser um critério de diferenciação geográfica“, afirmou.

Esse cenário deve mudar com a redução progressiva dos incentivos a partir de 2029. Segundo Janesch, a diminuição do peso do ICMS tende a alterar o planejamento das empresas e pode levar à revisão de cadeias logísticas e reposicionamento de centros de distribuição.

Ele exemplificou que benefícios relevantes hoje podem perder força ao longo da transição, afetando diretamente os resultados das empresas. Nesse contexto, decisões estratégicas sobre quando ajustar operações passam a ser essenciais.

FUNDO DE COMPENSAÇÃO

Para mitigar essas perdas, a reforma instituiu um fundo de compensação. No entanto, o acesso aos recursos exige comprovação detalhada por parte das empresas. Josviak ressaltou que não basta possuir o benefício fiscal, é necessário demonstrar o impacto econômico da sua extinção. A advogada também destacou que o fundo é limitado e disputado:

O fundo é uma grande pizza de 160 bilhões e está todo mundo brigando por um pedaço dela. Então, ele é finito, tem um caráter orçamentário, e existem muitas discussões se esse valor de fato é suficiente. Provavelmente não. E aí vamos ver como o governo vai se manifestar em relação a isso conforme os pedidos de habilitação forem chegando. Mas hoje o fato é que está todo mundo brigando por um pedaço dessa pizza de 160 bilhões“, disse.

Entre os principais desafios apontados estão a mensuração das perdas, a comprovação de contrapartidas, como investimentos e geração de empregos, e a necessidade de garantir coerência entre os números apresentados e as obrigações fiscais já entregues ao Fisco.

Além disso, segundo a especialista, ainda não há uma metodologia única definida pela Receita Federal para orientar esse processo.

O prazo para habilitação vai até 2028, mas, segundo os especialistas, o tempo pode ser insuficiente diante da complexidade do processo. Isso porque cada benefício exige um pedido específico e uma análise detalhada de dados históricos e projeções.


Revista da Reforma Tributária

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