Por Enzo Bernardes e Douglas Rodrigues, de Brasília
A adaptação de contratos e o relacionamento com fornecedores e clientes já deveriam estar entre as prioridades das empresas na preparação para a reforma tributária.
A avaliação foi compartilhada pelo sócio do Pinheiro Neto Advogados, Luiz Roberto Peroba, e pelo CEO da ROIT, Lucas Ribeiro, durante participação no podcast Tax Capital, programa do Portal RT. Segundo os especialistas, muitas companhias ainda concentram esforços na espera por novas regulamentações, enquanto mudanças relevantes já podem ser implementadas internamente.
Durante a conversa, Lucas Ribeiro destacou que a preparação para a reforma não se limita ao cumprimento das obrigações impostas pelo Fisco. Segundo ele, as empresas também precisarão revisar a relação com fornecedores e clientes, reavaliar a formação de preços e redesenhar contratos para acomodar as novas regras do sistema tributário.
Na avaliação de Peroba, esse é justamente o principal gargalo da reforma neste momento. O tributarista observou que boa parte do mercado continua aguardando definições da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), quando a maior parte dos desafios está relacionada às próprias operações das empresas e às conexões estabelecidas ao longo da cadeia produtiva.
“Olhamos muito para o governo, para a Receita Federal […] A gente tem um olhar único de toda a sociedade esperando do governo alguma solução mágica que a partir de 1º de janeiro resolva todos os problemas“, disse Peroba.
Segundo ele, o novo modelo tributário exige uma análise ampla da cadeia de negócios. As empresas precisarão compreender como seus fornecedores e clientes serão afetados pelas novas regras para calcular corretamente os impactos sobre preços, créditos tributários e competitividade.
Ao abordar os contratos já firmados, Peroba ressaltou que a legislação não altera automaticamente as relações privadas existentes. Por isso, empresas que mantêm contratos de longo prazo precisarão realizar revisões e aditivos para adequar as cláusulas ao novo cenário tributário.
“A única maneira de você ter uma mudança nessas relações jurídicas é aditar os seus contratos. Não tem outra. A regra tributária não vai resolver isso, porque ela existe independentemente da sua relação contratual”, afirma Peroba.
CRÉDITOS
Ao aprofundar a discussão sobre as mudanças nas relações empresariais, Lucas Ribeiro afirmou que a reforma cria uma conexão mais direta entre compradores e fornecedores. Segundo ele, o crédito tributário passará a depender do efetivo pagamento do tributo na etapa anterior da cadeia, o que exigirá maior coordenação entre as partes.
“Agora nós passamos a ter uma conexão direta entre o crédito de um com o débito do outro. Se o fornecedor não paga, o crédito não existe. Então, não há mais esse Fisco intermediando as relações tributárias”, disse o CEO da ROIT.
De acordo com Ribeiro, essa característica exigirá novas definições contratuais para disciplinar responsabilidades, compartilhamento de riscos e procedimentos operacionais. O executivo explicou que temas como split payment, recolhimento do tributo pelo adquirente (RAD) e pagamento antecipado de tributos precisarão ser negociados diretamente entre as partes.
Peroba concordou que esse é um dos pontos mais inovadores da reforma tributária brasileira. Segundo ele, a exigência de pagamento do tributo para geração de crédito representa uma novidade até mesmo para empresas multinacionais acostumadas a operar em outros modelos de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) pelo mundo.
O advogado também chamou atenção para a necessidade de iniciar imediatamente o trabalho de preparação. Segundo ele, diversas medidas independem da regulamentação complementar e já poderiam estar sendo executadas pelas empresas. Entre elas, estão a revisão cadastral de fornecedores, a análise dos regimes tributários adotados por parceiros comerciais e a identificação de benefícios fiscais que deixarão de existir com a implementação do novo sistema.
“Você pode fazer um recadastramento de todos os seus fornecedores, entender a característica que cada um tem e já chamá-los para um processo educacional para entender quais estão dispostos a migrar para o novo regime do IVA“, disse Peroba.
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PREÇOS
Outro aspecto destacado por Lucas Ribeiro foi a necessidade de revisar a formação dos preços antes da entrada em vigor do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Segundo ele, muitas empresas ainda carregam em seus custos tributos acumulados ao longo da cadeia produtiva e precisarão identificar esses componentes para evitar distorções.
O executivo explicou que a análise deve considerar tributos destacados em nota fiscal, tributos incorporados aos custos dos produtos e resíduos tributários existentes nas operações.
“Quem não fizer isso, fatalmente vai inflacionar o preço, porque vai colocar tributo novo em cima de tributo velho. Esse é um grande risco que nós temos com relação ao próprio país, porque nós podemos gerar uma hiperinflação num processo macroeconômico ao longo do ano de 2027“, disse Ribeiro.
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