
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal publicou, nesta 2ª feira (23.mar.2026), a Solução de Consulta nº 48, que esclarece que os novos limites de dedução do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) para patrocínios e doações a projetos desportivos e paradesportivos valem a partir do ano-calendário de 2023.
Segundo o Fisco, as regras da Lei nº 14.439 devem ser aplicadas conforme sua vigência, mantendo a exigência de que os projetos sejam previamente aprovados e respeitem os critérios da Lei nº 11.438.
O texto foi assinado pelo coordenador-geral, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.
Revista da Reforma Tributária
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