
Por Enzo Bernardes
O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se iniciou nesta 2ª feira (23.mar.2026), as 8h. O prazo da entrega se encerra no dia 29 de maio. A expectativa do Fisco é receber 44 milhões de declarações dentro do prazo.
Neste ano, a Receita implementa alertas automáticos para prevenir erros e amplia o cruzamento de dados — medida que deve aumentar a precisão das declarações e reduzir inconsistências.
Devem declarar neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou receita bruta rural superior a R$ 177.920. Ficam dispensados quem ganhou até dois salários-mínimos mensais em 2025, salvo outras exigências. Os demais critérios de obrigatoriedade foram mantidos.
COMO DECLARAR
A declaração pode ser feita através da ferramenta Meu Imposto de Renda (MIR), disponível na página da Receita Federal. Através do MIR, o contribuinte pode optar por baixar o Programa Gerador de Declaração em seu computador, utilizar o aplicativo da Receita em seu celular ou fazer o preenchimento online.
PRÉ-PREENCHIDA
A declaração pré-preenchida é outra maneira de declarar. Nesta opção, o sistema preenche automaticamente campos da declaração, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais.
Os dados da pré-preenchida são enviados por terceiros, como empregadores, prestadoras de serviços de saúde, imobiliárias, cartórios e instituições financeiras. Por isso, é importante que o contribuinte verifique se as informações estão corretas.
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