
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal atualizou, na última 6ª feira (27.mar.2026), a lista de Perguntas e Respostas da LC nº 224/25, que diz sobre a redução dos incentivos e benefícios fiscais.
A principal atualização é a inclusão da resposta 34.1, que esclarece que nas operações antes tributadas à alíquota zero e abrangidas pela LC nº 224/2025, a nota fiscal deve usar o CST “06 – operação tributável (alíquota zero)” para PIS/Cofins e informar, nas informações adicionais, que a operação está sujeita à lei.
Leia abaixo o documento na íntegra:
Revista da Reforma Tributária
- Se você ainda não é assinante, adquira aqui o acesso.



