
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal publicou, nesta 2ª feira, a Solução de Consulta nº 7.021, esclarecendo que é reduzida a zero a alíquota de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda de determinados produtos farmacêuticos, inclusive de uso veterinário, no regime de tributação concentrada.
De acordo com o entendimento, a alíquota zero aplica-se à receita bruta obtida por pessoas jurídicas que não sejam industriais nem importadoras dos produtos listados no art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.147/2000. A redução vale independentemente da destinação do medicamento, seja para uso humano ou veterinário. A regra, no entanto, não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional.
No mesmo ato, a Receita também tratou de aspectos processuais. Segundo a norma, não produz efeitos a consulta formulada sobre matéria já disciplinada por ato normativo publicado antes de sua apresentação ou sobre tema definido de forma literal em lei. Nesses casos, a consulta é considerada ineficaz, conforme regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021.
Revista da Reforma Tributária
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