
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal publicou, nesta 2ª feira (06.abril.2026), o Ato Declaratório Executivo Corat nº 14/2026, que aprova a versão 3.9 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF). A atualização deve ser utilizada no preenchimento mensal da obrigação, tanto para declarações originais quanto retificadoras.
A nova versão também se aplica a pessoas jurídicas em situações especiais, como extinção, incorporação, fusão ou cisão, em relação a fatos geradores ocorridos entre agosto de 2014 e dezembro de 2024.
Segundo a norma, a principal mudança é a atualização das regras da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed), em conformidade com a Lei Complementar nº 227/2026.
O ato foi assinado pelo coordenador-geral de administração do crédito tributário, Jordão Nóbriga da Silva Junior.
Revista da Reforma Tributária
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