Receita Federal divulga o calendário de declaração do IRPF; saiba as datas

Por Enzo Bernardes e Gabriel Benevides, de Brasília

A Receita Federal divulgou, nesta 2ª feira (16.mar.2026), o calendário referente à declaração do IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física). 

O prazo para entrega do IRPF se inicia no dia 23 de março de 2026, às 08h e termina no dia 29 de maio, às 23h59. O cronograma foi divulgado por auditores do Fisco em entrevista a jornalistas no Ministério da Fazenda, em Brasília. O Portal da Reforma Tributária esteve no local.

Leia abaixo as datas:

  • 16.mar: Publicação da Instrução Normativa, Coletiva de imprensa e Treinamento nacional – PIR 2026;
  • 20.mar: Liberação do programa (PGD) para download e preenchimento, mas sem transmissão;
  • 23.mar: Início da recepção das declarações, às 8h (PGD e MIR) com a pré-preenchida;
  • 27.mar: Início do processamento e liberação do extrato;
  • 10.mai: Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota e prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026;
  • 29.mai: Último dia de entrega das declarações, primeiro lote de restituição das declarações 2026, vencimento da primeira, cota única e DARF de destinação.

OBRIGATORIEDADE

Em resumo, se encaixam na obrigatoriedade de entrega do IRPF os seguintes contribuintes:

  • Recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 35.584,00; (era R$ 33.888,00) 
  • Outros rendimentos maiores que R$ 200mil; 
  • Ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  • Alienou em bolsas de valores maiores que R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Atividade rural maior que R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  • Posse ou a propriedade de bens maiores que R$ 800mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil; 
  • Optou pela isenção do GCAP de 180 dias; 

Em função da Lei nº 14.754/2023

  • Optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física ( 8º); 
  • Teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13); 
  • Auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º); 
  • Teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º).

ONDE DECLARAR

A declaração do IRPF pode ser feita através de duas plataformas: Programa Gerador de Declaração (PGD) e Meu Imposto de Renda (MIR).

O PGD está disponível para download na página oficial

O MIR pode ser acessado através da página oficial da Receita Federal > e-CAC – Centro de Atendimento Virtual > Portal de Serviços Digitais > Aplicativo Receita Federal.

RESTITUIÇÃO

A meta da Receita Federal para 2026 é restituir 80% dos contribuintes até o mês de junho, no 2º lote. Para efeito de comparação, em 2025, o percentual de contribuintes restituídos até o mesmo período foi de 57%.

Outra mudança neste ano é que a restituição será paga em 4 quatro lotes, ao contrário dos anos anteriores, quando os pagamentos eram feitos em 5 lotes. 

Leia abaixo o cronograma de restituição:

  • 1º lote – 29.mai
  • 2º lote – 30.jun
  • 3º lote – 31.jul
  • 4º lote – 31.ago

Haverá também um lote especial de restituição de 2025 para contribuintes que têm direito à restituição do Imposto de Renda, mas não entregaram a declaração em 2025 por não serem obrigados. Será entregue no dia 15 de julho.

As prioridades de restituição não sofreram alterações:

  • Idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual/superior a 60 anos + Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Utilizaram a Pré-Preenchida e restituição por PIX;
  • Utilizaram a Pré-Preenchida ou restituição por PIX;
  • Demais Contribuintes.

O Fisco realizará uma série de lives às 4ª feiras às 15h, no canal do Youtube da Receita Federal. Serão abordados temas escolhidos pela sociedade.


Revista da Reforma Tributária

Rolar para cima