
Por Enzo Bernardes e Gabriel Benevides, de Brasília
A Receita Federal divulgou, nesta 2ª feira (16.mar.2026), o calendário referente à declaração do IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física).
O prazo para entrega do IRPF se inicia no dia 23 de março de 2026, às 08h e termina no dia 29 de maio, às 23h59. O cronograma foi divulgado por auditores do Fisco em entrevista a jornalistas no Ministério da Fazenda, em Brasília. O Portal da Reforma Tributária esteve no local.
Leia abaixo as datas:
- 16.mar: Publicação da Instrução Normativa, Coletiva de imprensa e Treinamento nacional – PIR 2026;
- 20.mar: Liberação do programa (PGD) para download e preenchimento, mas sem transmissão;
- 23.mar: Início da recepção das declarações, às 8h (PGD e MIR) com a pré-preenchida;
- 27.mar: Início do processamento e liberação do extrato;
- 10.mai: Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota e prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026;
- 29.mai: Último dia de entrega das declarações, primeiro lote de restituição das declarações 2026, vencimento da primeira, cota única e DARF de destinação.
OBRIGATORIEDADE
Em resumo, se encaixam na obrigatoriedade de entrega do IRPF os seguintes contribuintes:
- Recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 35.584,00; (era R$ 33.888,00)
- Outros rendimentos maiores que R$ 200mil;
- Ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- Alienou em bolsas de valores maiores que R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Atividade rural maior que R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
- Posse ou a propriedade de bens maiores que R$ 800mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
Em função da Lei nº 14.754/2023:
- Optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física ( 8º);
- Teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
- Auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
- Teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º).
ONDE DECLARAR
A declaração do IRPF pode ser feita através de duas plataformas: Programa Gerador de Declaração (PGD) e Meu Imposto de Renda (MIR).
O PGD está disponível para download na página oficial.
O MIR pode ser acessado através da página oficial da Receita Federal > e-CAC – Centro de Atendimento Virtual > Portal de Serviços Digitais > Aplicativo Receita Federal.
RESTITUIÇÃO
A meta da Receita Federal para 2026 é restituir 80% dos contribuintes até o mês de junho, no 2º lote. Para efeito de comparação, em 2025, o percentual de contribuintes restituídos até o mesmo período foi de 57%.
Outra mudança neste ano é que a restituição será paga em 4 quatro lotes, ao contrário dos anos anteriores, quando os pagamentos eram feitos em 5 lotes.
Leia abaixo o cronograma de restituição:
- 1º lote – 29.mai
- 2º lote – 30.jun
- 3º lote – 31.jul
- 4º lote – 31.ago
Haverá também um lote especial de restituição de 2025 para contribuintes que têm direito à restituição do Imposto de Renda, mas não entregaram a declaração em 2025 por não serem obrigados. Será entregue no dia 15 de julho.
As prioridades de restituição não sofreram alterações:
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual/superior a 60 anos + Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Utilizaram a Pré-Preenchida e restituição por PIX;
- Utilizaram a Pré-Preenchida ou restituição por PIX;
- Demais Contribuintes.
O Fisco realizará uma série de lives às 4ª feiras às 15h, no canal do Youtube da Receita Federal. Serão abordados temas escolhidos pela sociedade.
Revista da Reforma Tributária
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