
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal publicou nesta 6ª feira (20.mar.2026) a Instrução Normativa RFB nº 2.315, que altera as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e redefine a tributação de acordo com o tipo de instituição.
Bancos passam a recolher 20%, enquanto seguradoras, corretoras e cooperativas de crédito terão alíquota de 15%.
Instituições de pagamento e entidades do mercado financeiro terão alíquota de 12% até o fim de 2027, subindo para 15% em 2028. Já sociedades de crédito e empresas de capitalização pagarão 17,5% no período inicial e 20% a partir de 2028.
Para as demais pessoas jurídicas, permanece a alíquota de 9%. A norma também fixa IRRF de 17,5% sobre juros.
As novas alíquotas da CSLL e a revogação de dispositivos anteriores entram em vigor em 1º de abril de 2026, enquanto as demais regras passam a valer na data de publicação da norma. O texto foi assinado pelo secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas.
Revista da Reforma Tributária
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