
Por Gabriel Benevides, de Brasília
A Receita Federal publicou em 4 de março de 2026 uma solução de consulta (nº 28 de 2026) afirmando que os valores do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) podem ser tributados com Imposto de Renda caso sejam recebidos por terceiros após a morte do titular.
O VGBL é um plano de previdência privada usado para acumular recursos para a aposentadoria. Segundo o Fisco, a tributação incidiria após a morte viria sobre:
- PMBaC (Provisão Matemática de Benefícios a Conceder) – O saldo acumulado em um plano de previdência para pagar benefícios futuros que ainda não começaram, em 15%, podendo variar conforme regime progressivo ou regressivo.
- PMBC (Provisão Matemática de Beneİcios Concedidos) – Valor reservado por um plano de previdência para pagar benefícios que já começaram, conforme a tabela progressiva.
A base de cálculo se dá sobre os rendimentos, ou seja, a diferença entre valor recebido e prêmios pagos. Leia abaixo a solução de consulta na íntegra:
Luiza Lacerda, sócia da área tributária do Demarest, argumenta que a tributação é inválida. Menciona o inciso VII do art. 6º da Lei 7.713 de 1988, que determina a isenção para “os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante”.
A profissional explica ao Portal da Reforma Tributária que o VGBL tem um caráter misto por causa da possibilidade de transmissão do dinheiro após o falecimento. “Tem um quê de previdenciário. Só que ele também tem uma possibilidade de funcionar como um seguro de vida”, declara.
Contribuintes fizeram a consulta à Receita porque eventualmente bancos estavam descontando Imposto de Renda ao entregar o dinheiro decorrente dos seguros de parentes mortos. Mas a resposta veio com novas normas não previstas em lei, segundo Luiza. Portanto, a Receita estaria utilizando uma solução de consulta, documento teoricamente explicativo, como forma de legislar.
“Há tantos exemplos em que a Receita vem utilizando solução de consulta como forma de aplicar […] uma cobrança mais arrojada de tributos em detrimento do contribuinte”, disse.
A tendência é que haja judicialização sobre o tema.



