
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal alterou as regras de habilitação no Repetro-Industrialização e passou a exigir contrato prévio que comprove a fabricação de bens, além de CNAE compatível com a atividade industrial do regime.
A mudança foi feita por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.308, publicada nesta 6ª feira (27.fev.2026), que altera a IN RFB nº 1.901/2019, responsável por regulamentar o regime especial voltado à industrialização de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás.
Com a nova redação do artigo 4º, a empresa interessada em aderir ao regime deverá:
- ter objeto social previsto em contrato ou estatuto compatível com a atividade industrial admitida;
- possuir código CNAE registrado no CNPJ compatível com essa atividade;
- apresentar contrato com empresa beneficiária do Repetro ou do Repetro-Sped, no caso de fabricante final, ou com empresa já habilitada no Repetro-Industrialização, no caso de fabricante intermediário.
O contrato deve demonstrar a obrigação de fabricar os produtos, mesmo que a produção ainda não tenha começado na data do pedido de habilitação.
Revista da Reforma Tributária
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