SP exclui materiais de construção, bebidas e papelaria da substituição tributária do ICMS

Foto via Freepik

Por Enzo Bernardes

A Subsecretaria de Receita Estadual de São Paulo publicou, na última 3ª feira (17.mar.2026), a Portaria SRE 09, que exclui alguns itens das regras de Substituição Tributária (ST).

Na prática, a portaria altera a sistemática de apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para setores como materiais de construção, bebidas e papelaria, ao retirar determinados produtos do regime de Substituição Tributária, modelo em que o imposto é recolhido antecipadamente por um contribuinte da cadeia.

O texto também estabelece que, em relação aos estoques das mercadorias excluídas do regime, os contribuintes deverão seguir os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020, que disciplina a regularização fiscal nessas situações.

A nova regra foi assinada pelo subsecretário da Receita Estadual, Marcelo Bergamasco Silva, e passa a valer a partir de 1º de julho de 2026.


Revista da Reforma Tributária

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