Imóveis devem ficar fora da Declaração Eletrônica de Regimes Específicos

Foto: Sean Pollock via Unsplash

Por Gabriel Benevides e Douglas Rodrigues, de Brasília

O documento fiscal para bens de imóveis deve ficar fora da Dere (Declaração Eletrônica de Regimes Específicos) na reforma tributária. A movimentação atual é para que a obrigação se insira na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços).

A ideia foi elaborada pelos representantes dos estados no pré-Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A tendência é que a Receita Federal valide a previsão, ainda que o assunto não esteja 100% definido, segundo apurou o Portal da Reforma Tributária.

A Dere é um documento utilizado para informar dados de segmentos com regimes tributários específicos, como aqueles com isenções e reduções de alíquotas. 

O objetivo do poder público com a medida é ter um controle maior da auferição tributária. Além disso, os créditos dos novos impostos criados pelas reformas ficam condicionados ao envio da declaração.

Para o lado das empresas, há uma mudança nas estruturas de prestação de informações. Serão necessárias adaptações de pessoal e de sistemas. Por isso, a retirada de um segmento econômico da Dere pode significar um alívio parcial das companhias com as novas obrigações da reforma.

Representantes do setor de imóveis estavam em dúvidas sobre como ficaria o documento. A menos de 3 meses do início da transição, não houve determinação oficial sobre o tema.

Sócia fundadora e advogada do Ribeiro Silva Advogados, Lilian Ribeiro escreveu um artigo de opinião com percepções sobre o assunto para o Portal.

Segundo ela, a Dere era uma “grande incógnita”. Apesar de já estar em elaboração, não há modelo, prazo ou regulamentação já publicados.

Rolar para cima