
Por Redação
Sancionada na 4ª feira (26.nov) pelo presidente, a lei nº 15.270 de 2025 determina IR de 10% direto na fonte sobre o recebimento de dividendos acima de R$ 50.000 ao mês por pessoas físicas aprovado depois de 31 de dezembro de 2025. A regra valerá no ano que vem.
Essa categoria era isenta desde 1996. Ou seja, a tributação será inédita ao considerar os últimos 30 anos. Entenda como ficará a cobrança nesta reportagem.
A regra vale também para as remessas enviadas ao exterior. O empresariado tentou tirar a determinação do relatório final da reforma da renda. Permaneceu no texto.
Representantes das empresas defendiam que a medida poderia retirar investimento estrangeiro do país. A equipe econômica do governo diz que não haverá influência significativa.



