
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2.288, de 30 de outubro de 2025, que redefine os requisitos para habilitação de créditos tributários decorrentes de mandados de segurança coletivos.
A principal mudança é a ampliação da lista de dispositivos legais passíveis de ressarcimento e a exigência de novos documentos para comprovar filiação e representatividade das entidades impetrantes.
A norma determina que pedidos feitos via e-CAC devem incluir petição inicial da ação coletiva, estatuto da entidade, comprovação de filiação do contribuinte e a decisão judicial transitada em julgado.
Também cria regras específicas para casos em que a sentença não delimita os beneficiários, condicionando o deferimento à demonstração de que o contribuinte integrava a categoria ou associação à época da impetração.



