
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal ampliou para 173 o número de benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). A oficialização veio através da Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, publicada nesta segunda-feira (15.dez.2025), no Diário Oficial.
A maior parte dos novos benefícios incorporados está vinculada ao PIS/Pasep e à Cofins, o que facilita a apuração dos valores declarados pelos contribuintes por meio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições). Também foram incluídos benefícios relacionados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), selecionados de acordo com sua relevância e impacto na renúncia fiscal.
A norma ainda promove ajustes para adequação à Lei nº 14.973/2024, após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.227/2024, assegurando maior segurança jurídica e alinhamento ao marco legal vigente. Até 14 de dezembro de 2025, mais de 2,1 milhões de declarações já haviam sido entregues, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelos contribuintes.



