
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal publicou, nesta 6ª feira (06.fev.2026), a Solução de Consulta nº 13, que esclarece como deve ser feita a apuração dos créditos de PIS/Pasep e Cofins nas operações de aquisição de mercadorias para entrega futura, com foco na exclusão do ICMS da base de cálculo desses créditos.
De acordo com o entendimento do Fisco, o período de apuração das contribuições é mensal e, nas operações de venda para entrega futura, as mercadorias já existem em estoque. Nesses casos, o direito ao desconto dos créditos pode surgir no momento da celebração do contrato, quando o negócio jurídico se aperfeiçoa e o comprador se torna proprietário dos bens, com base na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de simples faturamento.
A Receita também definiu que, na aquisição de mercadorias para entrega em momento posterior, deve ser excluído o valor do ICMS destacado na nota fiscal de saída da base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins no mês em que ocorrer o destaque do imposto.
Revista da Reforma Tributária
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