
Por Redação
Uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (nº 183 de 2025) publicada em 13 de outubro determinou que a receita “em inscrições cadastrais distintas” passem a ser consideradas para o cálculo do limite do MEI (Microempreendedor Individual).
Na prática, isso significa que o dinheiro obtido pelo empreendedor como prestador de serviço em CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física) entra junto com o faturamento do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
Em outras palavras, criou-se uma limitação maior em relação ao que um MEI pode faturar somente com a sua empresa para continuar se enquadrando na categoria. Atualmente, o teto é de R$ 81.000 ao ano, com limite de tolerância até R$ 97.200.
O Portal da Reforma Tributária apurou que alguns deputados querem trabalhar para derrubar a norma.
Em termos técnicos, a regra veio por meio de uma atualização de outra resolução (nº 140 de 2018), adicionando uma redação no § 10 do art. 2º.
Leia abaixo o documento:



