
Por Enzo Bernardes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou o Decreto nº 12.665, de 10 de outubro de 2025, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), instituindo novos Ex-Tarifários para produtos de plástico e papel descartáveis. A medida entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação do decreto.
O decreto fixa alíquota de 6,75% para canudos, pratos, xícaras, taças e copos descartáveis (de plástico, papel ou cartão) e foi assinado pelo presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.