
Por Douglas Rodrigues e Gabriel Benevides, de Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta 4ª feira (26.nov.2025) o projeto de lei da reforma do Imposto de Renda (PL 1.087 de 2025).
O petista realizou uma cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, para oficializar a nova lei. A atualização da tributação sobre a renda é uma das maiores promessas eleitorais do atual governo. O Portal da Reforma Tributária foi ao evento presencialmente.
Autoridades estavam presentes, como:
- Fernando Haddad – ministro da Fazenda.
- Arthur Lira (PP-AL) – relator do texto na Câmara.
- Renan Calheiros (MDB-AL) – relator no Senado.
Os presidentes das Casas não foram. Veja fotos abaixo:



A sanção é uma grande vitória política de Lula. A matéria passou pelo crivo do Legislativo com alterações pouco significativas em relação ao que o governo propôs.
O ponto principal do projeto é a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 ao mês (R$ 60.000 ao ano), com possibilidade de descontos na cobrança de R$ 5.000,01 até R$ 7.350.
Para compensar, haverá cobrança escalonada do novo Imposto Mínimo para rendas acima de R$ 600 mil ao ano (R$ 50.000 ao mês). Todas as regras começam a valer em 2026 –ano em que Lula tentará reeleição.
O texto foi enviado ao Legislativo em março. Foram 8 meses para conseguir a aprovação, que passou por unanimidade na Câmara e no Senado.
Entenda abaixo o que muda com a reforma:
ISENÇÃO ATÉ R$ 5.000
A proposta foi idealizada pela equipe econômica de Lula. A nova regra entra em vigor a partir de 2026 –ano em que o petista tentará reeleição.
A Fazenda afirma que 20 milhões de brasileiros passarão a não pagar nada. Destes, 10 milhões já eram isentos antes da reforma.
DESCONTO NA COBRANÇA
Pessoas que recebem de R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês terão um desconto progressivo na tabela do Imposto de Renda. O objetivo é fazer uma transição gradual para evitar o desincentivo ao aumento de rendimento.
O desconto vai considerar a seguinte fórmula:
- 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
Inicialmente, a ideia era dar os abatimentos até o rendimento de R$ 7.000 ao mês.
IMPOSTO MÍNIMO: R$ 600 MIL A R$ 1,2 MILHÃO
Essa faixa terá uma escala gradual de Imposto Mínimo. A alíquota também vai considerar uma fórmula matemática:
- (renda anual tributável – R$ 600 mil) / R$ 600 mil x 10% = alíquota efetiva
Um trabalhador vinculado à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com salários que somam R$ 600 mil ao ano não precisará pagar o Imposto Mínimo. Isso porque o IR é cobrado já na folha de pagamento.
IMPOSTO MÍNIMO: A PARTIR DE R$ 1,2 MILHÃO
Será cobrado o Imposto Mínimo cheio de 10% para essa faixa. Isso significa que haverá uma cobrança adicional em relação à atual, que tende a ficar abaixo desse percentual para as rendas mais altas.
Entenda no infográfico abaixo como funciona o cálculo do novo tributo:

Suponha-se que uma pessoa com renda superior a R$ 1,2 milhão atualmente pague uma alíquota de 2%. Esse cidadão terá um incremento de 8 pontos percentuais para chegar ao piso das altas rendas.
Leia abaixo uma simulação dos novos percentuais do IR:

Serão deduzidos da base de cálculo:
- Atividade rural.
- Ganho de capital (exceto bolsa).
- Rendimentos acumulados.
- Doação/herança.
- Poupança.
- LCI/CRI.
- CDA/WA/CDCA/LCA/CRA.
- CPR financeira.
- LIG.
- LCD.
- Fundos infraestrutura.
- Fundos imobiliários.
- Fiagro.
- Indenização por acidente/danos.
- Títulos isentos/alíquota zero.
Segundo a Fazenda, 140 mil contribuintes serão afetados pela cobrança do Imposto Mínimo.
CALCULADORA DA REFORMA DA RENDA
Contadores e tributaristas agora vão poder ter acesso à Calculadora da Reforma da Renda, voltada para auxiliar empresas e pessoas físicas a se prepararem para os impactos do novo sistema que está sendo implementado pelo governo em conjunto com o Congresso.
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DIVIDENDOS
Haverá um IR de 10% direto na fonte sobre o recebimento de dividendos acima de R$ 50.000 ao mês por pessoas físicas aprovados depois de 31 de dezembro de 2025. Atualmente, essa categoria é isenta.
A regra vale também para as remessas enviadas ao exterior. O empresariado tentou tirar a determinação do relatório final da reforma da renda. Permaneceu no texto.
Porém, especialistas apontam uma incongruência: a Lei das S.A.s (nº 6.404 de 1976) estipula que uma empresa pode aprovar os dividendos até abril do ano que vem. Entenda mais nesta reportagem.
O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) ainda recomendou que Lula vetasse trechos da reforma da renda sobre o prazo para que dividendos fiquem isentos.
O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), sugeriu em 3 de novembro tentar deliberar com o ministério da Fazenda para corrigir esse ponto futuramente. Falou em tentar uma regulamentação da reforma da renda ou mesmo uma medida provisória.
“Para a gente evitar o que não queremos, que é postergar, vou levando para o ministro da Fazenda, ou por regulamentação ou por medida provisória, de tal forma que não se fira uma lei que é anterior a essa”, declarou o senador petista.
O Portal da Reforma Tributária apurou que o time jurídico da Fazenda não enxerga insegurança entre o PL da renda e a Lei das S.As. Segundo os técnicos, a data de 31 de dezembro é uma escolha acima de tudo, independentemente de o prazo para autorizar ser até abril.
ATUALIZAÇÃO DA TABELA
O governo terá 1 ano a partir de 2026 para enviar um projeto de lei com o plano de atualização da tabela do Imposto de Renda. Entretanto, a reforma não fala em nenhum momento que esse PL precisa ser aprovado. Potencialmente, o Executivo pode só redigir o plano e ainda estar conforme com a lei.
“No prazo de 1 ano, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional projeto de lei com a previsão de politica nacional de atualização dos valores previstos na legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas”, diz o art. 6 do projeto da reforma da renda.
A falta de uma obrigação mais rígida sobre a correção da tabela foi um dos pontos problematizados por senadores da durante a tramitação do PL 1.087 de 2025. Jaques Wagner sinalizou à época que vai levar a demanda para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
CONTAS PÚBLICAS
A renúncia com a nova isenção do Imposto de Renda será de R$ 26 bilhões. As compensações somam R$ 34 bilhões.
O PL 1.087 determina que o excedente da compensação será usado para amenizar a base de cálculo da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), da reforma tributária do consumo.



