Lula sanciona isenção do IR até R$ 5.000/mês e cria Imposto Mínimo a rendas acima de R$ 600 mil/ano; entenda as regras

Lula sanciona IR
Da esquerda para a direita: Renan Calheiros, Rui Costa, Geraldo Alckmin, Lula, Fernando Haddad, Gleisi Hoffmann e Arthur Lira – Foto: Ricardo Stuckert via Presidência da República

Por Douglas Rodrigues e Gabriel Benevides, de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta 4ª feira (26.nov.2025) o projeto de lei da reforma do Imposto de Renda (PL 1.087 de 2025).

O petista realizou uma cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, para oficializar a nova lei. A atualização da tributação sobre a renda é uma das maiores promessas eleitorais do atual governo. O Portal da Reforma Tributária foi ao evento presencialmente. 

Autoridades estavam presentes, como:

  • Fernando Haddad – ministro da Fazenda.
  • Arthur Lira (PP-AL) – relator do texto na Câmara.
  • Renan Calheiros (MDB-AL) – relator no Senado.

Os presidentes das Casas não foram. Veja fotos abaixo:

A sanção é uma grande vitória política de Lula. A matéria passou pelo crivo do Legislativo com alterações pouco significativas em relação ao que o governo propôs.

O ponto principal do projeto é a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 ao mês (R$ 60.000 ao ano), com possibilidade de descontos na cobrança de R$ 5.000,01 até R$ 7.350.

Para compensar, haverá cobrança escalonada do novo Imposto Mínimo para rendas acima de R$ 600 mil ao ano (R$ 50.000 ao mês). Todas as regras começam a valer em 2026 –ano em que Lula tentará reeleição.

O texto foi enviado ao Legislativo em março. Foram 8 meses para conseguir a aprovação, que passou por unanimidade na Câmara e no Senado.

Entenda abaixo o que muda com a reforma:

ISENÇÃO ATÉ R$ 5.000

A proposta foi idealizada pela equipe econômica de Lula. A nova regra entra em vigor a partir de 2026 –ano em que o petista tentará reeleição.

A Fazenda afirma que 20 milhões de brasileiros passarão a não pagar nada. Destes, 10 milhões já eram isentos antes da reforma.

DESCONTO NA COBRANÇA

Pessoas que recebem de R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês terão um desconto progressivo na tabela do Imposto de Renda. O objetivo é fazer uma transição gradual para evitar o desincentivo ao aumento de rendimento.

O desconto vai considerar a seguinte fórmula:

  • 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)

Inicialmente, a ideia era dar os abatimentos até o rendimento de R$ 7.000 ao mês.

IMPOSTO MÍNIMO: R$ 600 MIL A R$ 1,2 MILHÃO

Essa faixa terá uma escala gradual de Imposto Mínimo. A alíquota também vai considerar uma fórmula matemática:

  • (renda anual tributável – R$ 600 mil) / R$ 600 mil x 10% = alíquota efetiva

Um trabalhador vinculado à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com salários que somam R$ 600 mil ao ano não precisará pagar o Imposto Mínimo. Isso porque o IR é cobrado já na folha de pagamento.

IMPOSTO MÍNIMO: A PARTIR DE R$ 1,2 MILHÃO

Será cobrado o Imposto Mínimo cheio de 10% para essa faixa. Isso significa que haverá uma cobrança adicional em relação à atual, que tende a ficar abaixo desse percentual para as rendas mais altas.

Entenda no infográfico abaixo como funciona o cálculo do novo tributo:

Suponha-se que uma pessoa com renda superior a R$ 1,2 milhão atualmente pague uma alíquota de 2%. Esse cidadão terá um incremento de 8 pontos percentuais para chegar ao piso das altas rendas.

Leia abaixo uma simulação dos novos percentuais do IR:

Serão deduzidos da base de cálculo:

  • Atividade rural.
  • Ganho de capital (exceto bolsa).
  • Rendimentos acumulados.
  • Doação/herança.
  • Poupança.
  • LCI/CRI.
  • CDA/WA/CDCA/LCA/CRA.
  • CPR financeira.
  • LIG.
  • LCD.
  • Fundos infraestrutura.
  • Fundos imobiliários.
  • Fiagro.
  • Indenização por acidente/danos.
  • Títulos isentos/alíquota zero.

Segundo a Fazenda, 140 mil contribuintes serão afetados pela cobrança do Imposto Mínimo.

CALCULADORA DA REFORMA DA RENDA

Contadores e tributaristas agora vão poder ter acesso à Calculadora da Reforma da Renda, voltada para auxiliar empresas e pessoas físicas a se prepararem para os impactos do novo sistema que está sendo implementado pelo governo em conjunto com o Congresso.

Os leitores do Portal da Reforma Tributária terão desconto de 20% na compra das licenças da Calculadora. Basta usar o cupom PORTAL20OFF.

DIVIDENDOS

Haverá um IR de 10% direto na fonte sobre o recebimento de dividendos acima de R$ 50.000 ao mês por pessoas físicas aprovados depois de 31 de dezembro de 2025. Atualmente, essa categoria é isenta.

A regra vale também para as remessas enviadas ao exterior. O empresariado tentou tirar a determinação do relatório final da reforma da renda. Permaneceu no texto.

Porém, especialistas apontam uma incongruência: a Lei das S.A.s (nº 6.404 de 1976) estipula que uma empresa pode aprovar os dividendos até abril do ano que vem. Entenda mais nesta reportagem.

CFC (Conselho Federal de Contabilidade) ainda recomendou que Lula vetasse trechos da reforma da renda sobre o prazo para que dividendos fiquem isentos.

O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), sugeriu em 3 de novembro tentar deliberar com o ministério da Fazenda para corrigir esse ponto futuramente. Falou em tentar uma regulamentação da reforma da renda ou mesmo uma medida provisória.

“Para a gente evitar o que não queremos, que é postergar, vou levando para o ministro da Fazenda, ou por regulamentação ou por medida provisória, de tal forma que não se fira uma lei que é anterior a essa”, declarou o senador petista.

Portal da Reforma Tributária apurou que o time jurídico da Fazenda não enxerga insegurança entre o PL da renda e a Lei das S.As. Segundo os técnicos, a data de 31 de dezembro é uma escolha acima de tudo, independentemente de o prazo para autorizar ser até abril.

ATUALIZAÇÃO DA TABELA

O governo terá 1 ano a partir de 2026 para enviar um projeto de lei com o plano de atualização da tabela do Imposto de Renda. Entretanto, a reforma não fala em nenhum momento que esse PL precisa ser aprovado. Potencialmente, o Executivo pode só redigir o plano e ainda estar conforme com a lei.

“No prazo de 1 ano, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional projeto de lei com a previsão de politica nacional de atualização dos valores previstos na legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas”, diz o art. 6 do projeto da reforma da renda.

A falta de uma obrigação mais rígida sobre a correção da tabela foi um dos pontos problematizados por senadores da durante a tramitação do PL 1.087 de 2025. Jaques Wagner sinalizou à época que vai levar a demanda para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

CONTAS PÚBLICAS

A renúncia com a nova isenção do Imposto de Renda será de R$ 26 bilhões. As compensações somam R$ 34 bilhões.

O PL 1.087 determina que o excedente da compensação será usado para amenizar a base de cálculo da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), da reforma tributária do consumo.

Rolar para cima