MP torna obrigatório o registro de transporte via CIOT e amplia punições por descumprimento do piso mínimo de frete

Lula com caneta na mão para assinar documento da Presidência - Foto: Ricardo Stuckert via Planalto
Na imagem, o presidente Lula – Foto: Ricardo Stuckert via Planalto

Por Enzo Bernardes

O governo publicou, na última 5ª feira (19.mar.2026), a Medida Provisória Nº 1.343, que torna obrigatório o registro prévio das operações de transporte rodoviário de cargas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e amplia as punições para quem descumprir o piso mínimo do frete. A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A norma determina que todas as operações deverão ser cadastradas antes da execução, com informações sobre contratante, transportador, carga, origem, destino e valores pagos. O CIOT também deverá ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), reforçando o controle fiscal.

Pela medida, a Agência Nacional de Transportes Terrestres ficará responsável por impedir a emissão do CIOT em casos de frete abaixo do piso mínimo. O descumprimento da obrigação de registro sujeita o infrator à multa de R$ 10,5 mil por operação.

O texto também endurece as sanções. Empresas que contratarem fretes abaixo do piso mínimo poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso por até 45 dias e, em caso de reincidência, cancelado por até dois anos. Além disso, contratantes podem ser multados entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular.

A medida ainda prevê punições para anúncios de fretes em desacordo com o piso mínimo e permite a extensão de penalidades a empresas do mesmo grupo econômico em casos de irregularidades.

Leia a medida na íntegra:


Revista da Reforma Tributária

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