Receita Federal e Comitê Gestor não aplicarão multas pela falta de CBS/IBS nos documentos fiscais por 4 meses

Por Douglas Rodrigues

Sem multas. A Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicaram nesta 3ª feira (23.dez.2025) um ato conjunto para esclarecer as obrigações acessórias das empresas no início de 2026.

Destaques:

  • Até o primeiro dia do 4º mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS (que ainda não foi publicado e pode sair em janeiro ou fevereiro de 2026):
    • Não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º; e
    • Será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
  • Serão editadas normas específicas para dispor sobre as operações de comércio exterior.

Além disso, o Fisco reforça que a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.

Pano de fundo

O alerta foi feito porque os regulamentos do IBS e da CBS devem ser liberados só em janeiro de 2026, segundo apurou o Portal da Reforma Tributária.

O motivo principal para o atraso no cronograma é a demora para sanção da lei oriunda do 2º projeto de regulamentação da reforma (PLP 108 de 2024). 

A Câmara só liberou a íntegra do texto na 6ª feira (19.dez). Depois disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 15 dias úteis para sancionar a matéria.

Documentos fiscais

Os regulamentos do IBS e da CBS recepcionarão os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro das operações sujeitas aos referidos tributos:

  1. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55;
  2. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65;
  3. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;
  4. Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57;
  5. Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67;
  6. Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63;
  7. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58;
  8. Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, modelo 64;
  9. Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66;
  10. Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62;
  11. Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e; e
  12. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via.

Os regulamentos do IBS e da CBS instituirão os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro das operações sujeitas aos referidos tributos:

  1. Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg, modelo 75;
  2. Declaração de Regimes Específicos – DeRE;
  3. Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI, modelo 77; e
  4. Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76.

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