
Por Enzo Bernardes
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou, nesta 2ª feira (30.mar.2026), a Portaria Carf/MF nº 854, que institui oficialmente a ferramenta “Inteligência Artificial em Recursos Administrativos” (Iara).
A Iara foi desenvolvida para auxiliar conselheiros na elaboração de votos, especialmente na busca por jurisprudência relevante. A ferramenta utiliza inteligência artificial para analisar textos fornecidos pelos usuários e identificar decisões anteriores e sugerir fundamentações com base nesses precedentes.
Além do apoio direto à atividade decisória, o sistema também poderá ser utilizado para pesquisas voltadas ao aprimoramento do contencioso administrativo. Entre suas funcionalidades, estão a atualização contínua da base de dados com acórdãos do próprio Carf e outras fontes jurisprudenciais, a geração de sugestões de voto e a auditoria dos acessos e resultados gerados pela ferramenta.
A base de conhecimento inicial da Iara é composta exclusivamente por acórdãos do CARF proferidos a partir de 2012. Já a estrutura tecnológica do sistema está hospedada em ambiente seguro, em conformidade com normas de segurança da informação do governo federal.
O uso da ferramenta será inicialmente restrito a um grupo piloto, formado por conselheiros e uma equipe de curadoria, pelo período de 30 dias. A portaria também estabelece a criação de uma equipe responsável pela manutenção, evolução e governança do sistema, incluindo a definição de regras de segurança, controle de acesso, elaboração de manual e capacitação dos usuários.
O texto foi assinado pelo presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar.
Leia mais:
Revista da Reforma Tributária
- Se você ainda não é assinante, adquira aqui o acesso.




