
Por Gabriel Benevides, de Brasília
Deputados do partido Novo apresentaram nesta 4ª feira (4.mar.2026) um projeto de lei complementar (PLP 42 de 2026) que prevê um teto de 5% ao IS (Imposto Seletivo).
O texto também tem trechos que deixam clara a natureza extrafiscal do tributo. Ou seja, que não serve para aumentar a arrecadação federal, mas para fins regulatórios.
O PLP define os seguintes critérios para que seja observado um fim arrecadatório com o imposto:
- Exposição de motivos da lei indicar objetivo de aumento permanente de receita.
- Majoração sem estudos técnicos que demonstrem adequação, necessidade e proporcionalidade regulatória.
- Efeitos arrecadatórios superam os objetivos regulatórios pretendidos.
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma para incidir sobre produtos considerados danosos à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.
Apesar da natureza regulatória, o fato é: quanto maior forem as cobranças sobre esses itens, menor será a alíquota padrão da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Isso porque o aumento da arrecadação com o IS compensa uma porcentagem geral mais branda ao mesmo tempo em que mantém a neutralidade da reforma.
O PLP 42 também diz que a lei ordinária com os valores do imposto deve vir acompanhadas de explicações sobre o produto tributado, ineficácia de outros métodos de controle e impactos econômicos.
Quaisquer congressistas podem apresentar projetos de lei. Isso não significa necessariamente que as matérias avançarão no Congresso. Isso depende –e muito– de negociações políticas.
Leia abaixo a íntegra do projeto apresentado pelo Novo, que mudaria a 1ª lei de regulamentação da reforma tributária (LC 214 de 2025) no art. 409:
Assinam o documento os deputados:
- Gilson Marques (Novo-SC).
- Ricardo Salles (Novo-SP).
- Adriana Ventura (Novo-SP).
- Luiz Lima (Novo-RJ).
- Marcel van Hattem (Novo-RS).
O projeto de lei ordinária com as alíquotas incidentes sobre os produtos ainda não foi enviado pelo governo. Este precisa ser aprovado ainda em 2026, porque o IS começa a valer em 2027.



